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Politica Brasil
Segunda - 26 de Dezembro de 2005 às 12:17

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A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3632 e 3633), com pedidos de concessão de liminar, contra resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na primeira, impugna a Resolução nº 7/05, que proibiu o nepotismo no Judiciário. Na segunda, contesta dispositivos da Resolução nº 6/05 (parte do artigo 2º e parágrafo único do artigo 5º), que trata da aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.

ADI 3632

Na ADI 3632, a Mesa da Assembléia Legislativa de Mato Grosso alega que a Resolução nº 7/05 do CNJ interfere diretamente na administração Poder do Judiciário estadual, usurpando funções legislativas do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa. Argumenta que o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 4/90) já disciplina a forma de nomeação para cargos comissionados, estabelecendo limites para a nomeação de parentes.

“É inimaginável que um órgão sem poderes para legislar possa arvorar-se a impor, com um simples ato normativo, regra que repercuta na revogação de dispositivo da Constituição Estadual de Mato Grosso e de parte de lei complementar estadual, sem falar nas inúmeras aberrações insertas na famigerada Resolução nº 7/05”, afirma. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ação.

ADI 3633

Na ADI 3633, a Mesa da Assembléia Legislativa mato-grossense argumenta que a promoção de juízes é definida pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso (Coje), pela Resolução nº 5/92 do Tribunal de Justiça do Estado e pela Constituição Estadual, e que, portanto, haveria intromissão do CNJ em temas que dizem respeito apenas aos legisladores estaduais e federais. Apesar de ter pedido de liminar, a ação será julgada no mérito, pois na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, a relevância da matéria permite a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9868/99), em que se decide o caso em definitivo.




Fonte: Midia News

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