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Politica Brasil
Sexta - 16 de Dezembro de 2005 às 16:49

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O juiz federal da 2ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, concedeu liminar determinando a exclusão do nome do município de Guarantã do Norte do Sistema Integrado de administração financeira do Governo Federal (Siafi), em decisão importante para os demais municípios brasileiros.

??Guarantã foi obrigado a recorrer ao Judiciário Federal, com ação preparatória, porque viu-se inscrito no Cadastro de Inadimplentes por ato de omissão do ex-prefeito daquela cidade, Lutero Siqueira da Silva, que não cumpriu, no exercício de 2004, o percentual mínimo exigido para setor de Saúde, conforme a emenda constitucional 29/00, de 15%.

A ação foi protocolizada pelo advogado Demilson Nogueira. ??Na decisão, o magistrado determina a exclusão de Guarantã do Siafi e a inclusão no CAUC - Cadastro Único de Exigências para Transferência Voluntária. ??Na sede do município, o prefeito atual, José Humberto Macedo, do PFL, atendendo instrução normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, impetrou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, por omissão no cumprimento da legislação federal pertinente à aplicação dos percentuais constitucionais.




Fonte: Só Noticias

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