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Politica Brasil
Quarta - 07 de Dezembro de 2005 às 10:07

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, julgou improcedenteo recurso interposto pela Coligação Feliz Natal Para Todos contra o prefeito e o vice prefeito do munícipio de Feliz Natal, Manoel Messias Sales e Valderlei Piscinelli.

No recurso, a Coligação pedia a reforma da sentença de primeiro grau que também julgou improcedente a representação judicial que acusava Sales e Piscinelli de abuso de poder econômico, e ainda pedia a cassação de seus diplomas e a inelegibilidade dos mesmos.

O relator do processo juiz Gilberto Vilarindo dos Santos votou pelo não provimento ao recurso, em consonância com o parecer ministerial.

Em seu voto o relator declarou que não há nos autos provas robustas e consistentes que comprovem a doação de cestas básicas e colchões em troca de votos, praticados pelos recorridos. “Dessa forma, a conduta vedada pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, consistente na captação ilícita de votos e tendente a abalar a normalidade e legitimidade das eleições, para restar configurada, requer provas sólidas e contundentes”, afirmou em seu voto.

Na mesma sessão, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso interposto pelo vereador pelo município de Colíder, Orlando Carlos Vieira que pedia reforma da sentença que o condenou em ação criminal à pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime aberto, penalidade convertida em prestação de serviços à comunidade pelo prazo referido, e multa no valor de 60 vezes o salário mínimo vigente.

No recurso Orlando Vieira também solicitava sua absolvição de prática criminosa que lhe foi imputada. Por maioria, o Pleno proveu parcialmente, em consonância com o voto do juiz relator Gilberto Vilarindo dos Santos e contrário ao parecer ministerial, apenas a redução do valor da multa passando de 60 vezes para seis vezes o mínimo vigente.

Já o recurso de cassação da vereadora do município de Alta Floresta, Elisa Gomes Machado, por compra de votos, também foi julgado improcedente.

O desprovimento do recurso pelo Tribunal foi por unanimidade em consonância com o voto do juiz relator Marcelo Souza de Barros, com o parecer ministerial e sentença de primeira instância.





Fonte: Diário de Cuiabá

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