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Politica Brasil
Quarta - 07 de Dezembro de 2005 às 07:05

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A decisão do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas do último ano de mandato do ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, foi adiada para a próxima sessão ordinária, que acontecerá na terça-feira, 13 de dezembro. Na sessão do Tribunal Pleno, dessa terça-feira, 06, a votação foi suspensa por um pedido de vistas do representante do Ministério Público junto ao TCE, José Eduardo Faria.

A apreciação em plenário das contas da prefeitura da capital, relativas a 2004, teve início no último dia 08, quando o advogado de defesa do ex-prefeito requereu a juntada de novos documentos que passaram por avaliação da Auditoria Técnica, do procurador do MP, Mauro Delfino César.

Com base na análise dos auditores e na sua própria avaliação, o relator do processo, conselheiro Valter Albano concluiu que os 13 documentos juntados pela Defesa não possuem qualquer valor comprobatório para sanar nenhuma das 50 irregularidades apontadas no relatório técnico. No relatório, lido na sessão desta terça-feira, Albano fez a leitura do seu relatório, comentando um a um os documentos apresentados como novos pelo ex-prefeito. Mas o seu voto somente será lido após encerrada a fase de discussão do processo, que deve acontecer na próxima semana.

Na mesma sessão, os conselheiros do TCE apreciaram as contas de 2004 de outras seis prefeituras. O processo de Serra Nova Dourada, relatada pelo conselheiro Branco de Barros, ficou com Parecer Prévio Favorável com recomendações devido ao voto de desempate do presidente do Tribunal, conselheiro Ubiratan Spinelli. O relator Branco de Barros emitiu voto favorável com recomendações e foi acompanhado pelos conselheiros Júlio Campos e Ary Leite, mas Antônio Joaquim, José Carlos Novelli e Valter Albano votaram pela rejeição.

As contas de Cotriguaçu, Tangará da Serra e Poconé receberam pareceres desfavoráveis. A primeira foi relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli, que destacou as principais irregularidades: contratação temporária excessiva de pessoal, inscrição em despesas em restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato sem saldo financeiro suficiente para quitação e emissão de cheques sem fundos e apropriação indébita de recursos previdenciários.

Nas contas da Prefeitura de Poconé, o conselheiro relator, Valter Albano, considerou insanáveis as seguintes irregularidades: descumprimento dos percentuais obrigatórios na Educação (24,79%, quando deveria aplicar 25%), 5,33% na saúde (deveria aplicar 15%), e 58,80% em despesas de pessoal, quando poderia gastar no máximo 54%. Também foi considerada falha gravíssima a emissão de 35 cheques sem fundos.

As contas de Tangará da Serra também apresentam irregularidades diversas. Na sessão do dia 9 novembro, a defesa requereu juntada de novos documentos, mas após a análise técnica o relator Júlio Campos considerou sanada apenas a irregularidade relativa à aplicação em Educação. No período analisado, Tangará teve dois gestores, Jaime Muraro e Ana Maria Monteiro. O relator Júlio Campos votou pela rejeição das contas dos dois gestores e foi acompanhado pela totalidade dos conselheiros.

Os municípios de Novo São Joaquim e São José do Povo receberam pareceres favoráveis com recomendações.




Fonte: Da Assessoria /TCE

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