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Politica Brasil
Sábado - 03 de Dezembro de 2005 às 01:46

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Por unanimidade, em processo cujo relator foi o juiz-membro Gilberto Vilarindo dos Santos, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente recurso eleitoral em que a coligação Democracia e Liberdade por Salto do Céu pedia a cassação do mandato do prefeito eleito pelo município, José Antonio da Silva, e do vice-prefeito Justino de Freitas. O julgamento desse processo vinha sendo adiado por pedido de vistas feito pelo juiz membro Renato César Viana Gomes, que na sessão de hoje votou em consonância com o relator. O parecer do Ministério Público era pela cassação do mandato.

Também na sessão foi rejeitado pedido de cassação do prefeito eleito do município de Chapada dos Guimarães. Embora o relator Renato César Vianna Gomes tenha votado pela cassação, os demais membros julgaram improcedente o pedido. O juiz membro Gilberto Vilarindo dos Santos, que atuou como revisor, alegou que o processo em julgamento repetia as mesmas denúncias e apresentava o mesmo conjunto probatório do processo 1.600/2005, que também já tinha sido rejeitado pelo TRE.

A continuação do julgamento do processo relativo à cassação do prefeito eleito do município de Jaciara foi adiado para a próxima sessão, na terça-feira, dia 06/12. O juiz Alexandre Elias Filho, que havia pedido vistas do processo na sessão anterior, alegou não ter tido tempo de estudar o processo, já que havia recebido os documento ontem pela manhã.




Fonte: Da Assessoria

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