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Politica Brasil
Terça - 29 de Novembro de 2005 às 22:46

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O julgamento do recurso eleitoral que trata da cassação do prefeito eleito do município de Jaciara Max Joel Russi foi adiado para a próxima sessão, na quinta-feira (01/12). Três dos sete julgadores já proferiram seus votos. O relator do processo, juiz Marcelo Souza de Barros, em voto cuja leitura consumiu mais de uma hora, decidiu pela anulação da sentença condenatória decretada pelo Juízo Eleitoral originária. O juiz federal José Pires da Cunha e o desembargador Antonio Bitar Filho divergiram do relator, votando pela manutenção da cassação.

Max Joel Russi foi cassado pelo Juízo Eleitoral de Jaciara em processo que apurou denúncia de compra de votos. Um dos pontos polêmicos do processo relaciona-se a gravação feita com eleitora que declara ter vendido o seu voto para o prefeito eleito. O juiz Marcelo Souza de Barros entendeu que as provas carreadas aos autos são duvidosas, conflitantes e fundadas em gravações clandestinas. “A fragilidade das provas não pode ensejar a cassação de mandato eletivo”, ponderou.

Os julgadores José Pires da Cunha e Antonio Bitar Filho, entretanto, entenderam que as provas contidas nos autos apontam pela ocorrência da compra de votos. O juiz José Pires entendeu que a gravação objeto da polêmica não pode ser encarada como ilegal porque feita em espaço aberto.

O julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vistas formulado pelo juiz Alexandre Elias Filho. Também faltam votar os juízes Renato César Vianna Gomes e Gilberto Vilarindo dos Santos. O presidente Paulo Lessa votará apenas em caso de desempate.

Foi adiado também para a próxima sessão o julgamento do recurso eleitoral de cassação do prefeito e vice prefeito de Salto do Céu. O juiz Renato César Vianna Gomes que havia pedido vistas ao processo solicitou novo adiamento em virtude da ausência de informação que ele havia solicitado à 52ª Zona Eleitoral, que originou o processo. Vianna informou que até o final da tarde desta terça-feira a informação solicitada não havia sido repassada e,por isso,o impossibilitou de concluir a análise ao processo.




Fonte: Da Assessoria

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