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Nacional
Domingo - 27 de Novembro de 2005 às 23:50

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Cirurgia para a correção de obesidade mórbida tem natureza reparadora e não estética. A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, obrigou a SulAmérica Aetna Seguros e Previdência S/A a pagar o procedimento cirúrgico. A seguradora alegava que se tratava de cirurgia plástica.

Por maioria de votos, a 1ª Câmara de Direito Privado rejeitou recurso da empresa e confirmou decisão do juiz de Santo André, José da Ponte Neto. Participaram do julgamento os desembargadores Antonio de Godoy (relator), Erbetta Filho (revisor) e Vicentini Barroso (3º juiz). Foi voto vencido o revisor.

A decisão favorece a segurada Hiromi Higa que, devido a problemas glandulares, começou a ganhar peso com muita intensidade até chegar a obesidade mórbida de nível três (muito grave). Os médicos, então, submeteram a paciente à cirurgia de redução do estômago.

A perda de peso trouxe, para a paciente, limitações funcionais. Por esse motivo, Hiromi teve de fazer cirurgia de correção abdominal e mastoplastia. A seguradora não quis custear as despesas.

Para a SulAmérica, a perda de peso não acarretava qualquer perda funcional de órgão ou membro, motivo pelo qual o procedimento cirúrgico teria natureza estética e estaria excluído contratualmente da cobertura oferecida.

“No caso, a correção de obesidade mórbida não obteve êxito apenas com o primeiro procedimento cirúrgico, sendo necessária a realização de nova intervenção para a completa reabilitação da apelada. Desse modo, esse segundo procedimento cirúrgico consubstanciou-se como complementar ao primeiro, não adquirindo, assim, caráter de reparação estética, mas sim de reparação funcional”, entendeu a maioria dos desembargadores.




Fonte: Consultor Juridico

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