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Politica Brasil
Sexta - 18 de Novembro de 2005 às 17:02
Por: Maria Luciley

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(Cuiabá/MT – 18/11) - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou por maioria, e de acordo com parecer ministerial, em sessão ordinária desta quinta-feira, a prestação de contas das eleições de 2004 apresentada pelo comitê financeiro do Partido da Frente Liberal do diretório municipal de Nova Maringá. Na apresentação, não figurou a abertura de conta específica do candidato para movimentação dos recursos financeiros, como enseja a lei eleitoral.

O recurso interposto pelo diretório municipal pedia reforma da sentença proferida pelo juizo da 29ª Zona Eleitoral que reprovou as contas apresentadas pelo partido. Os recorrentes alegaram que “Não foi apontada nenhuma anormalidade que configurasse abuso de poder econômico, e que o fato da não abertura de conta específica do candidato configura mera irregularidade formal”.

O improvimento do recurso pelo Tribunal foi em dissonância com o voto do juiz relator desembargador Antonio Bitar Filho, e de acordo com o voto do 1º vogal juiz Marcelo Souza de Barros.





Fonte: Da Assessoria

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