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Isenção de IPVA para veículos novos vai até 30 de novembro
A isenção do pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para os veículos novos adquiridos em concessionárias mato-grossenses termina no dia 30 de novembro de 2005.
O benefício se estende ainda, até o dia 31 de dezembro de 2005, para os carros licenciados em outros Estados, que têm direito à isenção com a transferência do registro para Mato Grosso. No caso das transferências realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2005, o benefício será para o exercício de 2006.
Quem deseja aproveitar o prazo e realizar a transferência, basta se dirigir a uma das agências do Detran/MT - Departamento de Trânsito de Mato Grosso, onde são realizados os procedimentos cadastrais. Feito isso, o benefício é concedido automaticamente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) devido ao cruzamento de dados entre os órgãos.
Os veículos beneficiados com a isenção ficam obrigados à manutenção do registro do automóvel no Cadastro de Veículos de Mato Grosso, pelo prazo mínimo de dois anos consecutivos. Caso seja transferido antes deste prazo, o imposto será cobrado.
AUTORIZAÇÃO - O primeiro passo para quem deseja ser beneficiado pela isenção do imposto na compra do veículo novo, é obter autorização prévia da Sefaz, antes do licenciamento do veículo junto ao Detran/MT.
No entanto, para conseguir a autorização exigida, o contribuinte deverá, entre outros documentos, apresentar a primeira via da Nota Fiscal de aquisição do veículo, acompanhada de duas cópias, à Agência Fazendária do seu domicílio tributário. A autorização ainda poderá ser obtida pela concessionária responsável pela venda do veículo.
Mais informações no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), link IPVA.
O benefício se estende ainda, até o dia 31 de dezembro de 2005, para os carros licenciados em outros Estados, que têm direito à isenção com a transferência do registro para Mato Grosso. No caso das transferências realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2005, o benefício será para o exercício de 2006.
Quem deseja aproveitar o prazo e realizar a transferência, basta se dirigir a uma das agências do Detran/MT - Departamento de Trânsito de Mato Grosso, onde são realizados os procedimentos cadastrais. Feito isso, o benefício é concedido automaticamente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) devido ao cruzamento de dados entre os órgãos.
Os veículos beneficiados com a isenção ficam obrigados à manutenção do registro do automóvel no Cadastro de Veículos de Mato Grosso, pelo prazo mínimo de dois anos consecutivos. Caso seja transferido antes deste prazo, o imposto será cobrado.
AUTORIZAÇÃO - O primeiro passo para quem deseja ser beneficiado pela isenção do imposto na compra do veículo novo, é obter autorização prévia da Sefaz, antes do licenciamento do veículo junto ao Detran/MT.
No entanto, para conseguir a autorização exigida, o contribuinte deverá, entre outros documentos, apresentar a primeira via da Nota Fiscal de aquisição do veículo, acompanhada de duas cópias, à Agência Fazendária do seu domicílio tributário. A autorização ainda poderá ser obtida pela concessionária responsável pela venda do veículo.
Mais informações no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), link IPVA.
Fonte:
Assessoria/Sefaz-MT
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/335251/visualizar/
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