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Cobrador consegue salvo-conduto no Tribunal
O desembargador Rui Ramos Ribeiro expediu um salvo-conduto para o cobrador Selmo Aparecido Rodrigues, que responde pelo assassinato do vendedor de carros Airton Nunes da Silva, de 36 anos, em maio deste ano. A decisão revoga a prisão temporária decretada por 30 dias pela 13a Vara Criminal de Cuiabá.
Além da morte de Airton, Selmo está indiciado pelo assassinato do colega de profissão Jusciney Teles de Amorim, executado a tiros no dia 16 de setembro, na região de Rio Claro, em Cuiabá. Por esse crime, não está com a prisão decretada.
Segundo o advogado do cobrador, Antônio Luiz de Deus Júnior, o reconhecimento de seu cliente por parte de testemunhas não ocorreu. “Foi negativo. O Selmo não foi reconhecido por testemunhas. Além disso, o exame de balística realizado numa arma apreendida também deu negativo. Então não há provas contra meu cliente”, explicou o advogado.
Selmo foi interrogado no mês passado pela delegada Ana Paula Faria de Campos, no inquérito que investiga o assassinato de Airton. Na ocasião, Selmo negou a participação. Disse que não sabia do assassinato.
Ele se apresentou no dia 21 de outubro e mesmo com a prisão temporária decretada não pôde ser preso. Ele se beneficiou da lei eleitoral que não permitia a prisão de pessoas cinco dias antes do referendo sobre a comercialização de armas e munições no Brasil.
O advogado nega que, na ocasião, Selmo tenha aproveitado o benefício da lei eleitoral. “Na época, Selmo estava viajando e voltou agora. A questão de apresentá-lo nesse período foi apenas uma coincidência. Ele estará à disposição das investigações e poderá ser chamado a qualquer momento”, disse na época.
Airton foi executado com nove tiros de pistola em frente de sua casa no bairro Areão, em Cuiabá. Ele se preparava para levar o filho até a escola, fazendo o mesmo percurso diário. Ao abrir o portão para tirar o carro da garagem, foi atingido.
Testemunhas disseram que um homem armado o esperava e foi logo atirando. Em seguida, o criminoso fugiu a pé. Próximo dali ele teria embarcado numa motocicleta que saiu em alta velocidade. O crime seria um acerto de contas.
Além da morte de Airton, Selmo está indiciado pelo assassinato do colega de profissão Jusciney Teles de Amorim, executado a tiros no dia 16 de setembro, na região de Rio Claro, em Cuiabá. Por esse crime, não está com a prisão decretada.
Segundo o advogado do cobrador, Antônio Luiz de Deus Júnior, o reconhecimento de seu cliente por parte de testemunhas não ocorreu. “Foi negativo. O Selmo não foi reconhecido por testemunhas. Além disso, o exame de balística realizado numa arma apreendida também deu negativo. Então não há provas contra meu cliente”, explicou o advogado.
Selmo foi interrogado no mês passado pela delegada Ana Paula Faria de Campos, no inquérito que investiga o assassinato de Airton. Na ocasião, Selmo negou a participação. Disse que não sabia do assassinato.
Ele se apresentou no dia 21 de outubro e mesmo com a prisão temporária decretada não pôde ser preso. Ele se beneficiou da lei eleitoral que não permitia a prisão de pessoas cinco dias antes do referendo sobre a comercialização de armas e munições no Brasil.
O advogado nega que, na ocasião, Selmo tenha aproveitado o benefício da lei eleitoral. “Na época, Selmo estava viajando e voltou agora. A questão de apresentá-lo nesse período foi apenas uma coincidência. Ele estará à disposição das investigações e poderá ser chamado a qualquer momento”, disse na época.
Airton foi executado com nove tiros de pistola em frente de sua casa no bairro Areão, em Cuiabá. Ele se preparava para levar o filho até a escola, fazendo o mesmo percurso diário. Ao abrir o portão para tirar o carro da garagem, foi atingido.
Testemunhas disseram que um homem armado o esperava e foi logo atirando. Em seguida, o criminoso fugiu a pé. Próximo dali ele teria embarcado numa motocicleta que saiu em alta velocidade. O crime seria um acerto de contas.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/335358/visualizar/

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