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Nacional
Quarta - 16 de Novembro de 2005 às 14:51
Por: Valéria Castanho

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A investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes será iniciada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato a portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados do desaparecido. A determinação está prevista em projeto de lei (PLC 96/02) aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que agora será examinado pelo Plenário.

Em sua justificação, a autora da proposta, a então deputada Maria Elvira, afirma que no Brasil, por falta de legislação específica, costuma-se demorar a iniciar investigações sobre desaparecimento de criança e adolescente, "presumindo tratar-se de mero ato de rebeldia infantil ou juvenil". Em alguns municípios, esse tempo de espera chega a 48 horas.

- Ocorre que essa demora resulta, em muitos casos, na impossibilidade de se solucionar o crime - justificou Maria Elvira.

Para o senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS), relator da matéria, é grave o problema de desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil, principalmente por existirem quadrilhas especializadas em seqüestro desse tipo, com o objetivo de alimentar a exploração sexual ou o comércio ilegal de órgãos.

-É uma intolerável situação de desrespeito à vida e à dignidade de nossa infância e juventude. Segundo as estimativas disponíveis, cerca de 40 mil crianças se perdem de seus pais todos os anos no Brasil - afirmou Juvêncio.

Subtração de incapaz

A CCJ também aprovou na reunião desta quarta (16), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 50/04) do senador César Borges (PFL- BA) que torna mais específico o conceito de subtração de incapazes, já tipificado no Código Penal, além de aumentar sua pena. De acordo com a nova redação dada pelo relator da matéria, senador Demostenes Torres (PFL-GO),o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a prever pena de reclusão de três a seis anos para os responsáveis pela subtração de criança e adolescente de quem o tem sob guarda legal, com o fim de criá-lo como filho ou entregá-lo a terceiro com a mesma finalidade.

Pela legislação atual, a reclusão é de dois a seis anos para quem retira criança ou adolescente do poder de quem o tem sob sua guarda, com o fim de colocação em lar substituto.

Ao justificar seu projeto, César Borges afirmou que a magnitude desse tipo de crime exige uma pena ainda mais severa do que a existente, uma vez que atenta diretamente contra a estabilidade da família. Ele lembra que no conhecido "caso Pedrinho", em que o menor foi subtraído de seus pais ainda recém-nascido, e mantido longe da família por 17 anos, o crime sequer foi considerado como seqüestro.

- Com efeito, tecnicamente Pedrinho não foi seqüestrado, eis que o tipo penal "extorsão mediante seqüestro" exige que o agente pretenda obter resgate pelo seqüestrado. A criminosa Vilma Costa foi condenada por dois delitos: por dar parto alheio como próprio (sete anos) e por subtração de incapaz (um ano e oito meses) - afirmou César Borges, no seu parecer.

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Fonte: Agência Senado

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