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Politica Brasil
Segunda - 23 de Maio de 2005 às 07:38

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Diante da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-1ª Região), através do desembargador Tourinho Neto, de retirar todos os bens de João Arcanjo Ribeiro que estão tutelados por terceiros, entre eles o prédio da Estância 21, no Coxipó – que abriga o 9º Batalhão da Polícia Militar –, o deputado Carlos Brito (PPS) enviou anteontem ofício ao governador Blairo Maggi, com cópias ao procurador-geral do Estado, João Virgílio, e ao secretário de Segurança Pública, Célio Wilson, solicitando que o governo mato-grossense desenvolva esforços junto ao governo federal e Procuradoria Geral da República na tentativa de manutenção da cessão do prédio à PM. Para Brito, é preponderante que a própria polícia seja administradora do bem até a decisão final dos processos de arrestos de bens de João Arcanjo Ribeiro. “Estamos defendendo que o prédio fique sob a guarda da Polícia Militar até o fim do processo ou que abrigue o 9º Batalhão até que seja providenciada uma outra sede, sob pena de as comunidades que formam o Grande Coxipó voltarem aos antigos problemas vividos quando o batalhão e os serviços ficavam no CPA, distante da realidade local”, defende o parlamentar. Residente no Grande Coxipó, o deputado afirma que a decisão do TRF de determinar um administrador para os bens do bicheiro gerou uma apreensão na comunidade, já que pode representar a desativação do batalhão estrategicamente instalado no local. Para Brito, “mesmo que haja um projeto do governo de instalar aquele batalhão em outro local, é imprescindível que ele permaneça ali até que o novo local seja definido e que se possa fazer uma transferência sem a desativação temporária do batalhão”. A tutela do prédio da antiga Estância 21 para a PM e a conseqüente instalação do 9º Batalhão no local foram autorizadas pelo juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva. Em dezembro de 2004, os advogados de João Arcanjo Ribeiro entraram com um mandado de segurança contra a medida. O mandado foi julgado no último dia 18. Por quatro votos a um os desembargadores entenderam que não faz parte da competência do juiz Sebastião Julier ceder os bens apreendidos de Arcanjo. Em seu despacho, Tourinho Neto, que relatou o processo, determinou que os bens de Arcanjo, inclusive os que estão sob tutela dos órgãos públicos federais e estaduais, sejam devolvidos. A guarda deverá ficar para um único administrador designado pela Justiça Federal.




Fonte: Da Assessoria

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