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Politica Brasil
Sexta - 20 de Maio de 2005 às 08:06

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O procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, garante que o episódio envolvendo o presidente da Empaer e diretor-financeiro da Sanemat é o primeiro caso registrado no Executivo. Explica, no entanto, que o acúmulo de funções é permitido em algumas situações.

Técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por exemplo, confirmam que a duplicidade de remunerações no governo é permitida em casos excepcionais. O fator determinante é o estatuto de cada categoria e ocorre, principalmente, em setores como educação e saúde.

No caso da Secretaria de Estado de Saúde (SES), algumas funções têm carga horária diária inferior a oito horas. Isso permite o acúmulo de outros trabalhos, principalmente em outros níveis de poder, como em municípios, União ou empresas particulares. O mesmo ocorre na Educação. Caso a ocorrência não esteja prevista no estatuto das respectivas categorias, a infração pode resultar em uma ação criminal. A pessoa pode sofrer ainda processo administrativo e ser obrigado a ressarcir o erário, além do risco de exoneração. O processo, no entanto, deve ser conduzido pela PGE e pela Secretaria de Administração. (TM)




Fonte: A Gazeta

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