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Meio Ambiente
Quinta - 19 de Maio de 2005 às 18:25
Por: Márcia Wonghon

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Recife - A superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovais (Ibama), em Pernambuco, que tem recebido cerca de 300 denúncias de degradação do meio ambiente por mês, passará a contar com apoio de agentes ambientais voluntários, no trabalho de fiscalização. O programa, que existe no país desde 1994, foi lançado hoje, na sede do Instituto em Recife, pelo diretor de proteção ambiental, Flávio Montiel.

Os voluntários serão capacitados por funcionários do Ibama, com apoio de representantes de organizações não-governamentais ambientalistas, em cursos de 40 horas, para atuar, a partir do segundo semestre, nas unidades de conservação federal e áreas protegidas, a exemplo de terras indígenas, Mata Atlântica e reservas florestais.

Eles receberão informações sobre legislação e educação ambiental. O trabalho dos agentes será o de motivar as comunidades a controlar atividades poluidoras e degradadoras, que apresentem ameaça ao meio ambiente. Devem atuar também na prevenção de situações que possam provocar danos e contribuir com o Ibama em atividades de apoio a emergências ambientais.

Precisarão fazer ainda um relatório mensal qualificado sobre as irregularidades constatadas.

De acordo com o superintendente do Ibama em Pernambuco, João Novaes, a iniciativa é decorrência do fato do instituto ter limitações de recursos financeiro e humano para atender a complexidade dos problemas de degradação ambiental no estado. Segundo ele, a intenção é capacitar grupos sociais como quilombolas, pescadores, assentados da reforma agrária, indígenas e comunidades que vivem em torno de unidades de conservação e de áreas potencialmente ameaçadas de devastação.

Novaes relatou que entre as áreas a serem fiscalizadas este ano estão à região do Araripe, que tem problema de desmatamento, por causa da atividade do gesso, o Vale do São Francisco, onde há uso excessivo de agrotóxicos, e áreas da Zona da Mata, que sofrem desgaste do solo em função das queimadas.

Ao agente ambiental não será permitido receber remuneração, portar arma de fogo durante as atividades, nem se submeter a situações arriscadas.





Fonte: Agência Brasil

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