Repórter News - www.reporternews.com.br
Ex-prefeito de Juara,Priminho Riva, agora tem bens indisponíveis por improbidade administrativa
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve mais uma liminar em Ação Civil
Pública impetrada contra o ex-prefeito de Juara(MT), Priminho Riva,na qual
foi decretada a indisponibilidade de todos os seus bens, sob acusação de
impropridade administrativa.
Ele é acusado de editar diversas leis municipais e firmar escrituras, doando terrenos públicos, sem que ficasse indicado ou demonstrado o interesse público que justificasse o ato de liberalidade.
O promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano informou que Priminho Riva, quando então prefeito de Juara editou a Lei Municipal nº 1212/00, de 08/11/2000, doando a Bonicontro e Cia Ltda, uma área do município com 6.266 metros quadrados, para instalação de comércio derivados de petróleo.
Segundo Vacchiano, o ex-prefeito de Juara, editou também a Lei Municipal nº1013/98, de 07/07/1998, doando ao Frigorífico Vale do Arinos S/A uma área municipal com 35 hectares para a construção de uma obra.
O membro do MPE denunciou também que Priminho Riva editou a Lei Municipal nº 1123/99,doando a Leandro Francisco Schmitz, uma área pública com 53,24 hectares para construção de uma obra.
"Em todos os casos a liberalidade do patrimônio não foi precedida de nenhum procedimento administrativo que evidenciasse qualquer interesse público", fundamentou o promotor de Justiça.
O magistrado Douglas Bernardes Romão que deferiu a liminar declarou também a indisponibilidade dos bens de Carlos Fernandes de Araújo,então vice-prefeito e a inconstitucionalidade das leis municipais 1212/00,1123/99 e 1013/98.
Ele é acusado de editar diversas leis municipais e firmar escrituras, doando terrenos públicos, sem que ficasse indicado ou demonstrado o interesse público que justificasse o ato de liberalidade.
O promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano informou que Priminho Riva, quando então prefeito de Juara editou a Lei Municipal nº 1212/00, de 08/11/2000, doando a Bonicontro e Cia Ltda, uma área do município com 6.266 metros quadrados, para instalação de comércio derivados de petróleo.
Segundo Vacchiano, o ex-prefeito de Juara, editou também a Lei Municipal nº1013/98, de 07/07/1998, doando ao Frigorífico Vale do Arinos S/A uma área municipal com 35 hectares para a construção de uma obra.
O membro do MPE denunciou também que Priminho Riva editou a Lei Municipal nº 1123/99,doando a Leandro Francisco Schmitz, uma área pública com 53,24 hectares para construção de uma obra.
"Em todos os casos a liberalidade do patrimônio não foi precedida de nenhum procedimento administrativo que evidenciasse qualquer interesse público", fundamentou o promotor de Justiça.
O magistrado Douglas Bernardes Romão que deferiu a liminar declarou também a indisponibilidade dos bens de Carlos Fernandes de Araújo,então vice-prefeito e a inconstitucionalidade das leis municipais 1212/00,1123/99 e 1013/98.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do MPE
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/339586/visualizar/
Comentários