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Cidades/Geral
Segunda - 16 de Maio de 2005 às 11:14

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O juiz federal substituto da 2ª Vara/MT em exercício na 3ª Vara Federal, Paulo Cezar Alves Sodré, indeferiu pedido de liminar à ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren/MT - contra a boate Sex Appeal, para que esta se abstivesse de utilizar-se da denominação e vestimentas de enfermeiras em material de divulgação e publicação, bem como o de realizar a festa da enfermeira, que foi realizada naquele estabelecimento.

Na ação, o Coren/MT alega que a boate violou preceito constitucional no que se refere ao direito à imagem e a honra dos profissionais por ele representados, ao veicular no dia 12 de maio deste ano, Dia da Enfermagem, publicidade convidando sua clientela a participar da Epidemia Festa. “Nossas enfermeiras vão te examinar... Sua temperatura vai subir... Seu coração vai disparar e você vai sentir vontade de Explodir...”, convidava para a festa o texto publicitário ilustrado por uma modelo em trajes sumários, com poses e cenas de apelo erótico, se fazendo passar por enfermeira, utilizando-se, inclusive do símbolo representativo da categoria espalhado por diversos pontos dos trajes que usou ao ser fotografada para o referido anúncio.

O Coren/MT, através da referida ação, afirma que o anúncio provocou uma grande mobilização da categoria que, através de diversos telefonemas, requereu ao Conselho uma imediata tomada de atitude, no sentido de proibir que tal escárnio se fizesse a profissão. “Nesta festa, pela natureza do recinto, levando em conta a forma pela qual a modelo está vestida, é fácil constatar que a índole de suas atitudes não é condizente com a moral e a ética que deve guardar um profissional de Enfermagem”, alegou a advogada do Coren/MT, Stella Rondon de Almeida, na tentativa de mostrar à justiça que o anuncio prejudicou diretamente a seriedade da imagem do profissional de Enfermagem, gerando o repúdio da categoria.

“A utilização da imagem das enfermeiras de forma erótica estimula o imaginário popular e coloca as enfermeiras em situações extremamente constrangedoras, seja porque algumas pessoas passam a vê-las como profissionais sem seriedade, o que afeta a auto-estima das profissionais, ou porque ficam expostas a comentários maldosos, brincadeiras, piadas e até situações de assédio sexual”, alegou o Coren/MT, citando vários exemplos de decisões judiciais favoráveis a outros Conselhos Estaduais de Enfermagem em ações movidas com o mesmo intuito de resguardar a imagem de seus representados.

O juiz federal substituto, ao justificar sua decisão, alegou não ter ficado convencido, através da ação proposta pelo Coren/MT, “da razoabilidade da tese defendida pelo autor, uma vez que os trajes, que não são de uso privativo exclusivo das enfermeiras, podem ser adquiridos por qualquer fim, diante do direito de livre excreção”. Além disso, segundo ele, a festa foi programada para ser realizada em estabelecimento privado e não público, limitando-se o seu acesso, de modo que não caracterizou ofenda ao direito à imagem e a honra dos profissionais de enfermagem.

Esta foi a segunda vez que o Coren/MT teve negado pedido de liminar contra festa promovida pela boate em comemoração ao Dia da Enfermeira.





Fonte: 24 Horas News

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