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Politica MT
Quinta - 13 de Dezembro de 2012 às 11:12
Por: Weverton Correa

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O vereador Ademir Bortoli (DEM) ingressou com uma petição na justiça eleitoral de Sinop para tentar agilizar a retotalização dos votos e a definição do novo quadro de legisladores eleitos no pleito de outubro. Ele foi o quarto mais votado com 1.714 votos, mas acabou concorrendo sub judice porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu sua candidatura por falta de documentação. A decisão foi revertida há pouco mais de uma semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acatou recurso e validou sua votação.

"Entramos com a petição na segunda-feira (10) e segundo o que nos repassaram no cartório, a retotalização deve acontecer nesta sexta-feira (14) ou no mais tardar, dia 15", explicou Bortoli, ao Só Notícias, falando também da expectativa pelo recurso no TSE. "Ela era grande, das pessoas que me apoiavam, de todos que estavam aguardando. Sempre falamos que somos Ficha Limpa [...]. Agradeço a Deus, minha família, a minha equipe na câmara, a todos que me apoiaram e também a população, porque vamos mostrar essa confiança no legislativo, para Sinop crescer cada vez mais".

Todavia, esta manhã, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informou que a retotalização dos votos acontecerá na terça-feira (18), por determinação do juiz da 32ª zona eleitoral, Túlio Duailibi Alves Souza.

No processo que resultou no indeferimento da candidatura de Bortoli, o Ministério Público apontou que uma certidão não teria sido entregue dentro do prazo. O que a ministra Laurita Vaz, que decidiu por conceder o registro, apontou não se enquadrar na legislação eleitoral. "As normas federais que regulam a matéria, no que tange às certidões que devem instruir o pedido de registro, restringem a exigência àquelas atinentes à quitação eleitoral e às demandas criminais e, portanto, a Resolução do TRE/MT, ao incluir no rol de requisitos indispensáveis também a certidão do conselho de classe, apresentou inovação indevida que não se presta, por via de consequência, a fundamentar o indeferimento do pleito".

Os vereadores eleitos serão diplomados dia 19 e empossados dia 1º de janeiro.





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