Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 04 de Maio de 2005 às 18:43

    Imprimir


As palestras organizadas pelo 8º semestre de Direito da Uned foi sucesso de público. Com o auditório da Uned repleto de acadêmicos e profissionais do ramo ouviram o ex-professor da faculdade, Luis Carlos Avansi Tonello falar sobre o Estatuto do Idoso, e o doutor em Direito Administrativo, Francisco de Salles Almeida Mafra Filho que palestrou a respeito da Emenda 45.

Em sua fala, o professor Mafra revelou que a PEC que reverteu na Emenda 45 tramitou durante 13 anos no Congresso Nacional, apontando que o assunto foi amplamente debatido entres os deputados e senadores.

Mafra também apresentou as modificações que a emenda trouxe em 25 artigos da Constituição Federal de 1988. Um exemplo é a mudança no artigo 5º inciso 78, artigo este que estão escritos os nossos direitos e garantias fundamentais. Nele diz que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, ou seja, que os processos tramitem em prazos mais urgentes.

O tão falado controle externo do judiciário está garantido no artigo 52, com a criação do Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, aumentado assim, a competência do Congresso Nacional. Até então, os ministros do STF e da Advocacia-Geral da União (AGU) respondiam por crimes de responsabilidades aos parlamentares, agora os membros dos conselhos também.

Na palestra sobre o Estatuto do Idoso, o professor Tonello fez a comparação das penalidades com descumprimento do Estatuto e o que está previsto pelo Código Penal. Em muitos casos, há crimes semelhantes com penas diferentes, exemplo casos de extorsão e espancamento. As penas para os crimes no Estatuto do Idoso são de no máximo quatro anos.

Tonello apontou para a platéia algumas curiosidades. No artigo 1º cita que o Estatuto ampara todas pessoas com mais de 60 anos de idade, porém os benéficos contemplam os idosos com mais de 65 anos.

De cara, o benefício de transporte interestadual gratuito foi questionado ao entrar em vigor. Os donos de empresas de transportes terrestres ingressaram com uma enxurrada de liminares com o argumento de que teriam prejuízos e que acarretaria no aumento das passagens.

“A intenção foi a de beneficiar, entretanto o legislador não teve uma visão do todo”, apontou o professor Luis Carlos Tonello.




Fonte: Da Assessoria

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/341543/visualizar/