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Quarta - 12 de Dezembro de 2012 às 06:59
Por: RENATA NEVES

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Além de não receberem o diploma, os candidatos que não prestaram contas poderão ficar inelegíveis por quatro anos
Além de não receberem o diploma, os candidatos que não prestaram contas poderão ficar inelegíveis por quatro anos

Dos 25 vereadores eleitos de Cuiabá, 11 correm o risco de não assumirem os cargos. Eles tiveram as contas de campanha julgadas como não-prestadas pelo juízo de primeira instância, o que configura impedimento para recebimento dos diplomas, que serão entregues em cerimônia marcada para o dia 19 de dezembro.

Encontram-se nesta situação o presidente da Câmara Municipal, vereador reeleito Júlio Pinheiro (PTB), os também reeleitos Adevair Cabral (PDT), Toninho de Souza (PSD), Clóvis Hugueney (PTB) e Lueci Ramos (PSDB) e os “novatos” Adilson Levante (PSB), Juca do Guaraná Filho (PTdoB), Dilemário Alencar (PTB), Onofre Júnior (PSB), Mário Nadaf (PV) e Lilo Pinheiro (PRP).

Diversas irregularidades foram apontadas pelo juiz eleitoral Luís Aparecido Bertolucci Júnior para declarar como não-prestadas as referidas contas. Todas, segundo ele, consideradas graves.

“Nessa perspectiva, concluo que o prestador [...] não incorreu em erros formais ou meras impropriedades, mas em graves irregularidades, que comprometem, de forma insanável, a confiabilidade e a regularidade das contas apresentadas, de modo a ensejarem não só um juízo de reprovabilidade, mas o próprio reconhecimento de sua não-prestação”, ressaltou o magistrado nas decisões.

Além de ficarem impedidos de receber diploma, os candidatos cujas contas foram julgadas como não-prestadas poderão ficar inelegíveis pelo período de quatro anos, durante o qual não poderão se candidatar nem assumir a vaga de titular em caso de vacância de outro candidato de seu partido ou coligação.

Coordenador de controle interno e auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Daniel Taurines explica que os candidatos têm o prazo de três dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentarem recurso ao TRE na tentativa de reverter suas situações jurídicas. Segundo ele, o julgamento de contas não-prestadas é o único critério relativo à prestação de contas que pode resultar em impedimento da diplomação.

Contas reprovadas - No total, 18 dos 25 vereadores eleitos apresentaram problemas na prestação de contas. Além dos 11 já citados, sete tiveram as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.

Nesta situação, enquadram-se Domingos Sávio (PMDB), Marcrean dos Santos Silva (PRTB), Maurélio Ribeiro (PSDB), Faissal Calil Filho (PSB), Arilson da Silva (PT), Haroldo Kuzai (PMDB) e Wilson Kero Kero (PRP).

Embora a reprovação das contas não configure impedimento para diplomação, Daniel Taurines salienta a importância da correta apresentação dos dados à Justiça Eleitoral, já que as irregularidades detectadas podem resultar em ação de cassação de mandato, a depender da análise do Ministério Público Eleitoral.

“Todo pretenso gestor público tem que começar prestando bem suas contas de campanha, afinal, isso dá aos cidadãos um parâmetro de como será sua gestão no futuro”.





Fonte: DO DC

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