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Cidades/Geral
Sábado - 30 de Abril de 2005 às 12:14

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As crianças que ainda não têm a certidão de nascimento das comunidades remanescentes dos quilombos da região do Vale do Ribeira, no interior de São Paulo, devem, enfim, obter o documento neste sábado. Equipes móveis dos cartórios de Registro Civil de São Paulo visitarão 12 quilombolas da região para regularizar a situação das crianças sem registro. Os adultos também serão atendidos e poderão obter segunda via de documentos como RG, CPF e certidões de casamento ou de óbitos, que serão fornecidos de graça. Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen), nesses 12 locais vivem 894 famílias, num total de 3.654 habitantes. Há 37 quilombolas no Estado de São Paulo.

Esta será a primeira ação do gênero, segundo a Arpen. A associação apóia a medida com a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania. Idealizada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a ação faz parte do plano nacional pelo registro civil de nascimento. Esse documento, obrigatório e gratuito, é necessário para que a pessoa possa provar sua origem tais como nacionalidade, filiação e idade. Sem ele, o recém-nascido não pode ser atendido em postos de saúde para a vacinação e nem pode ser matriculado em creche ou escola. Também é imprescindível apresentá-lo na hora de tirar a cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista.

Dados divulgados pela Arpen indicam que em todo o país existem duas mil comunidades quilombolas que lutam para fazer cumprir o direito às terras, conforme o previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A entidade aponta ainda que 5% das crianças nascidas no estado de São Paulo não são registradas dentro do prazo legal, que é de 90 dias, com base nas estimativas do Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde-Sinasc. Também cita que esse percentual é menor, de 2,5%, se for verificado o levantamento da Fundação Seade - Sistema de Análise de Dados do Estado de São Paulo.

A obtenção da certidão de nascimento consta na lista de direitos ao exercício da cidadania da Lei Federal 9.534/1997.





Fonte: Agência Brasil

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