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Terça - 11 de Dezembro de 2012 às 15:56
Por: Nayara Araújo

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  A OAB Seccional Mato Grosso se posicionou pela prerrogativa e pelo dever do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar o mandato de Pedro Henry (PP) e outros deputados federais que já foram condenados na esfera criminal no processo do Mensalão. “Eu acompanho o entendimento do ministro Marco Aurélio. A Constituição prevê que a partir do momento em que o Supremo condena no ponto de vista criminal, ele também deve decidir sobre o mandato. Esperamos que adote essa medida cabível”, avaliou o presidente da seccional mato-grossense Cláudio Stábile.

 

   O assunto tem despertado polêmica e dividido opiniões na mais alta corte da Justiça brasileira. Alguns ministros defendem que é dever do STF interferir nesta questão como Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Luiz Fuz. Já outros, como Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, acreditam que se trata de um julgamento político e por isso cabe à Câmara Federal.

 Stábile argumenta ainda que o STF dá a última palavra naquelas situações em que a Justiça Eleitoral cassa mandato, então também deve decidir na atual conjuntura. “Se o Supremo pode cassar mandatos em outras situações, quando ocorre crimes eleitorais, então também deve decidir frente a situações mais graves”, ressalta.

   Pedro Henry já foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e corre o risco de perder o cargo eletivo hoje. A cadeira dele no Congresso já começa a ser disputada pelos suplentes Roberto Dorner (PSD) e Neri Geller (PP). Além do mato-grossense ainda estão na berlinda os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).





Fonte: RDNEWS

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