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Politica MT
Terça - 11 de Dezembro de 2012 às 15:38

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso fez alterações no Regimento Interno com intuito de garantir aos seus fiscalizados/jurisdicionados o exercício da ampla defesa e do contraditório durante a instrução processual. A decisão vem de encontro de uma antiga reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil/ seccional MT, reiterada em junho deste ano, durante reunião audiência entre o presidente do TCE-MT, José Carlos Novelli e grupo de advogados liderados pelo presidente da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro.

As mudanças foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal na sessão ordinária desta terça-feira, 11/12, em uma Resolução Normativa proposta pelo presidente Novelli. As alterações atingiram os artigos 141 e 227 do Regimento Interno.

No atual Regimento Interno a parte interessada era notificada para apresentar a defesa prévia após o relatório de auditoria. Em seguida, o trâmite previa a defesa, análise da defesa, parecer do Ministério Público de Contas(MPC) e elaboração do relatório e voto para apreciação do processo em plenário, a defesa somente poderia fazer manifestação oral na fase de Plenário. Com a alteração do artigo 141 ( inciso 2) proposta e aprovada, além da defesa prévia, a parte interessada ou seu procurador legalmente constituído agora podem apresentar alegações finais após a fase de análise da defesa pela auditoria, antes do processo ser encaminhado para parecer do MPC. O relator concede 5 dias de prazo para a manifestação da defesa, sendo vedada a juntada de novos documentos.

No caso do artigo 227 do Regimento Interno, que trata da instrução processual de denúncia ou representação, a Resolução Normativa aprovada prevê que, o interessado ou seu procurador seja comunicado e da mesma forma possa fazer considerações finais antes do parecer final do MPC.

No caso de denúncias ou representações internas formuladas pelo Ministério Público de Contas, o interessado poderá apresentar alegações finais após a manifestação ministerial. Após essa fase, o relator elaborará relatório e voto e encaminhará os autos para inclusão em pauta de julgamento na próxima sessão ordinária imediata, com exceção para as representações internas de competência do juízo singular.

No entendimento da OAB, os procedimentos adotados permitem ao conselheiro relator fundamentar o voto com garantia de ampla defesa dos jurisdicionados e ao mesmo tempo com melhor entendimento por parte do MPC.

Garantir a promoção da Justiça em todas as suas decisões tem sido uma das metas alcançadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Após entendimento com a OAB, o presidente Novelli promoveu a reinauguração da Sala dos Advogados e Contadores, em agosto deste ano. Tratava-se de uma antiga reivindicação da OAB. O espaço fica próximo ao Plenário, onde os advogados antes de apresentarem as defesas orais, podem se inteirar mais sobre os processos, tirar possíveis dúvidas e fazer pequisas.

Para o presidente do TCE-MT, José Carlos Novelli, a atuação dos advogados é importante para os gestores públicos, pois é necessário que nos casos em que não há a concordância com as decisões do Tribunal, o contestamento seja feito por um profissional. O presidente lembrou que antigamente a defesa oral era feita pelo próprio gestor ou pelo contador do município, que na maioria das vezes, não conseguem êxito em seus argumentos.





Fonte: TCE-MT

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