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Cidades/Geral
Segunda - 10 de Dezembro de 2012 às 17:20

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Compradores de embarcações e produtos destinados a pesca artesanal praticada por pescadores profissionais em Mato Grosso podem ter isenção no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), está em tramitação no legislativo estadual e pretende promover a isenção nestas aquisições em função do Governo do Estado aumentar em 52% no início do ano, o imposto incidente nas embarcações e demais produtos pesqueiros, devido à criação do Fundo de Combate a Pobreza.

"Entendemos que a pesca é uma das atividades econômicas, sociais e ambientais realizadas em Mato Grosso, que se utilizam diretamente de recursos naturais nas modalidades profissional-artesanal, amadora e de subsistência. Embora a pesca profissional-artesanal reúna expressivo número de pescadores no Estado, trata-se de uma atividade exercida em pequena escala. Mais do que uma profissão, a pesca constitui um modo de vida e parte da cultura dos pescadores profissionais e de subsistência", justificou Riva.

De acordo com o projeto de lei nº 572/2012, ficam isentas do ICMS, as operações internas de compra e venda de embarcações e produtos destinados a pesca artesanal praticada por pescadores profissionais em Mato Grosso.

Ficariam isentos do pagamento do imposto as seguintes embarcações: barcos de alumínio de até 6,20 metros, barcos de fibra de até 6,20 metros, barcos chapa de ferro de até 6,20 metros e barcos de madeira de até 7 metros. Quanto aos produtos, enquadram-se o motor de rabeta, motor de popa, motor central, todos com potência até 20 cavalos-vapor, panaria de rede, remo, corda, cabo, linha de náilon, linha de seda para entralha, agulha para conserto de rede, anzol, poita, chumbada, boia e colete salva-vidas. "Entende-se como pesca artesanal a que é caracterizada pela mão de obra familiar, com embarcações de pequeno porte e com as áreas de atuação nos rios e lagoas do Estado", diz trecho do projeto.

Caso a proposta de Riva seja aprovada, os compradores terão que apresentar a carteira profissional de pescador, expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) na aquisição das mercadorias, além de seu registro incluído em nota fiscal extraída pelo estabelecimento responsável pela transação comercial.

Ainda conforme o projeto, o uso fora do especificado, bem como em pesca predatória ou atividade ilegal dos bens adquiridos com a isenção prevista na lei, acarretará no cancelamento imediato do benefício concedido e no recolhimento pelo alienante do tributo dispensado. "Deve ser observado que a pesca artesanal cria diretamente milhares de empregos, sendo, na maioria dos casos, a única fonte de subsistência de famílias e até de comunidades inteiras. Assim, comunidades ribeirinhas, em geral de regiões mais pobres, são sustentadas pela pesca em todos os meses do ano", argumentou o presidente da Assembleia Legislativa.





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