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Segunda - 10 de Dezembro de 2012 às 12:06
Por: Kelly Martins

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Kelly Martins/G1
Benefício é concedido para presos que não cometeram  crimes hediondos
Benefício é concedido para presos que não cometeram crimes hediondos

Pelo menos 50 presos de Mato Grosso devem ter suas penas perdoadas e deixarão os presídios neste ano, beneficiados pelo indulto presidencial, popularmente conhecido como indulto de Natal. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), grande parte dos reeducandos é de Cuiabá, que concentra a maior população carcerária do estado.
 
O indulto é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos no país que não tiverem cometido nenhuma falta grave durante o ano. O decreto deverá ser publicado a partir do dia 20 de dezembro.
 
Podem ser beneficiados os que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes. A juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Selma Rosane Santos, disse em entrevista ao G1 que os benefícios que estão sendo analisados ao longo deste ano têm como base as regras do decreto de 2011.
 
Ela ressaltou que a norma se aperfeiçoa mediante o posicionamento de cada juiz nas Comarcas e diante de cada caso concreto. Por isso, lembra que o perdão das penas “não pode ser confundido com as saídas natalinas, quando são concedidas aos detentos autorizações para passar o período de Natal e Ano Novo com as famílias e retornam dias depois para o sistema prisional”, explicou.
 
O preso deve se enquadrar às normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça. A juíza disse ainda que o número de reeducandos que devem ter as penas perdoadas em 2012 é o mesmo do último ano, tendo como base, segundo ela, o crescimento da população carcerária no estado. “Não está sendo diferente em relação aos demais anos. Tivemos um aumento de apenas 10% nas cadeias e o número de benefícios está equivalente”, frisou a magistrada.
 
Contudo, o Tribunal de Justiça não informou quantos dos presos são mulheres e a relação das cadeias nos municípios que vão ser atendidas com o benefício.
 
Regras e Procedimento
 Selma Rosane destacou também que os pedidos de indulto e comutação de pena chegam à Corregedoria Geral de Justiça durante o ano todo, mas as análises dos processos normalmente são realizadas com maior intensidade no primeiro semestre. Há casos ainda de presos que costumam protocolar os pedidos por meio de advogado particular.
 
O candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente. Tanto no caso de indulto, quanto no de comutação, o preso não pode ter cometido falta grave nos 12 meses que antecederam a publicação do decreto.





Fonte: Do G1 MT

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