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Cultura
Terça - 19 de Abril de 2005 às 09:03

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O Conselho Estadual de Cultura recebe até dia 29 de abril de 2005 os projetos culturais que buscam apoio do Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Fomento à Cultura. As propostas devem ser entregues aos Conselhos Municipais de Cultura. Nos casos onde os conselhos municipais ainda não estão estruturados, os proponentes podem enviar os projetos diretamente ao Conselho Estadual localizado no Palácio da Instrução, nº 151 Praça da República – Centro – Cuiabá-MT CEP: 78.005-440.

O Programa Estadual de Apoio a Cultura – Proac/MT estabelece uma relação próxima entre as políticas cultural e fiscal do Governo do Estado e pressupõe o caráter público da sua aplicação para, com a inspiração da arte, buscar a excelência ética do desenvolvimento humano. Para este ano serão destinados R$ 12 milhões aos projetos e investimentos no setor cultural.

Entre os princípios que norteiam a política e ação cultural do governo está a necessidade de que a o fomento à indústria cultural esteja atento a aspectos como a geração de renda e emprego, bem como, a sustentabilidade do setor. O chamamento da sociedade civil para que ela participe no planejamento, execução e avaliação da política pública cultural é outro ponto que merece citação. É necessário mencionar ainda o apoio a ser destinado aos projetos que objetivem a consolidação dos sistemas municipais de cultura e o aperfeiçoamento organizacional dos artistas, para o incremento da competitividade da classe nos mercados nacional e internacional.

De acordo com o texto do Proac os sistemas estadual e municipal de cultura devem estar afinados o Sistema Nacional de Cultura. A realização de conferências que tenha assegurada a participação das entidades representativas da produção cultural, em níveis estadual e municipal é outra meta estratégica do Governo do Estado. Interiorizar a ação cultural é mais uma norma: entre as metas previstas está a promoção do intercâmbio artístico cultural em pelo menos 50% dos municípios integrantes do sistema.

Um capítulo do programa cuida da habilitação e do cadastro para o incentivo fiscal aos projetos culturais, especificando os quesitos que a pessoa, seja ela de natureza física ou jurídica, deve ter para que seu projeto seja contemplado com o benefício. A elaboração dos projetos também mereceu um tratamento a parte no texto do Proac. É estipulada a obrigatoriedade de que os projetos se enquadrem em uma ou mais áreas e segmentos, como artes cênicas, artes visuais, humanidades, música, patrimônio cultural, produção audiovisual e as chamadas artes integradas que congregam iniciativas como festivais de arte, cursos e outros eventos artístico-culturais tradicionais.

Numa fase preliminar os projetos serão pré-analisados. Detalhes como a documentação, o cadastro para fins de habilitação e o enquadramento do projeto dentro dos objetivos do Proac. A análise técnica posterior dos projetos apresentados será efetuada por uma ou mais comissões criadas por portaria emitida pelo secretário de Cultura e os projetos terão seus respectivos relatórios de análise técnica, com parecer conclusivo assinado pelos membros da comissão.

Projetos classificados como eventos turísticos-culturais terão que obedecer requisitos obrigatórios como a sua proposição por pessoa jurídica de natureza cultural. O Proac vai priorizar projetos que apresentem maior diversificação regional e setorial dos benefícios sociais e culturais dos recursos públicos. Serão considerados aspectos como empregos e rendas gerados, números de artistas participantes, projetos coletivos, coletâneas, proponentes que ainda não tenham sido beneficiados e também a própria expectativa do público a ser contemplado em relação ao produto cultural que o projeto irá gerar.





Fonte: Assessoria/SEC/MT

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