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Politica Brasil
Terça - 05 de Abril de 2005 às 11:50

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A tramitação da ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o deputado estadual, Sérgio Ricardo de Almeida, não será suspensa. O parlamentar interpôs recurso contra a referida decisão, mas o Tribunal de Justiça entendeu que os fatos denunciados pelo Ministério Público ocorreram antes da diplomação do deputado, portanto ele não deve ser beneficiado com a imunidade parlamentar. A decisão foi divulgada hoje, no Diário da Justiça. O deputado ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o deputado estadual Sérgio Ricardo e o defensor público André Luiz Pietro são acusados de utilizar a Defensoria Pública, durante a campanha eleitoral, para beneficiar pessoas dotadas de condições financeiras mais do que suficientes a custear serviços advocatícios. O fato, segundo o Ministério Público, aconteceu entre 2001 e 2002, quando o então vereador por Cuiabá, Sérgio Ricardo, disputava uma vaga na Assembléia Legislativa.

A acusação é de que o parlamentar, por meio do programa televisivo "O Repórter do Povo", convidava os motoristas multados através do sistema eletrônico de fiscalização de trânsito a procurá-lo para que a sua assessoria jurídica pudesse ajuizar gratuitamente mandados de segurança contra o Detran.

A assessoria jurídica, conforme a denúncia do Ministério Público, era feita pelo defensor André Luiz Pietro através da Defensoria Pública doEstado. "Para se utilizarem dos serviços da Defensoria, no momento da entrega dos documentos solicitados, os interessados firmavam um termo contendo declaração de pobreza, que para muitos seria a 'procuração' com a qual o advogado os representaria em juízo", revela o Ministério Público, em um trecho da denúncia.

Para se ter uma idéia, no período de 23 de agosto de 2001 a 10 de setembro de 2002, apenas na Comarca de Cuiabá, o denunciado André Luiz Pietro distribuiu 79 petições de segurança em favor de 263 pessoas físicas e jurídicas infratoras de trânsito.

Na denúncia, o Ministério Público requer que os dois sejam condenados por falsidade ideológica, já que alteraram a verdade sobre fato jurídico relevante. As penas previstas para esse tipo de crime é de um a cinco anos de reclusão e multa, no caso de documento público.

Além da denúncia, existe também uma ação civil pública sobre o mesmo assunto, proposta pelo Ministério Público, contra o deputado Sérgio Ricardo e o defensor público, André Luiz Pietro.





Fonte: Assessoria/MPE

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