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Politica Brasil
Terça - 05 de Abril de 2005 às 10:08

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Depois de quase seis meses, o Tribunal de Justiça negou, no último dia 31, mandado de segurança com pedido de liminar para que a escolha da presidência do Tribunal de Contas (TCE) de Mato Grosso fosse feita seguindo a ordem de antigüidade. O mandado de segurança foi interposto pelo conselheiro Antônio Joaquim poucos dias antes da eleição do novo presidente e vice-presidente da instituição, realizada no dia 19 de outubro de 2004.

Na ação, Antônio Joaquim requer que a eleição cumpra o que dispõe o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que determina que o futuro presidente do Tribunal seja preferencialmente o conselheiro mais antigo que nunca tenha exercido o cargo. Se fosse cumprida a Loman, Antônio Joaquim seria o presidente do TCE. Porém, um acordo garantiu a eleição do conselheiro Ubiratan Spinelli, que comanda o TCE pela segunda vez.

O pleno do TJ, por unanimidade, negou provimento ao mandado de segurança seguindo o parecer do relator, desembargador Licínio Carpinelli Stefani. O conselheiro Antônio Joaquim já tinha levantado a mesma discussão nas eleições de 2003, quando chegou a lançar a sua candidatura, porém, um acordo garantiu a eleição do conselheiro Ary Leite de Campos, que exerceu o cargo pela terceira vez. O mesmo acordo garantiu a eleição de Spinelli em 2004.

Como forma de protesto, Antônio Joaquim não compareceu à solenidade de posse de Spinelli na presidência do TCE. Ele manifestou sua indignação em carta encaminhada à instituição. “Os critérios adotados para eleições no TCE são técnicos e não podem comportar acordos de bastidores, sob pena de perder a respeitabilidade diante da opinião pública”, dizia em trecho da carta.(MR)





Fonte: Diário de Cuiabá

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