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Nacional
Segunda - 04 de Abril de 2005 às 22:57

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A Bradesco Seguros foi punida com multa diária enquanto não cumprir com a obrigação de pagar a um paciente as despesas médico-hospitalares. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, "a multa diária se aplica à obrigação de prestar tratamento médico necessário e garantir a saúde do segurado."

O processo começou com uma ação ajuizada por um segurado contra a Bradesco Seguros objetivando o reembolso de despesas médico-hospitalares não pagas pela empresa. A ação foi julgada em favor dos consumidores, e a ré foi condenada a pagar multa diária em caso de descumprimento da decisão.

Em seguida, a Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida. Consta do acórdão do TJSP que a empresa limitou o tempo permitido de internação, o que foi considerado cláusula abusiva.

Quanto à multa, salientou o desembargador relator: "A multa diária é mantida, pois a obrigação da ré para com o autor não consiste numa obrigação pecuniária típica."




Fonte: Invertia

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