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Politica Brasil
Sexta - 01 de Abril de 2005 às 13:24
Por: Márcia Raquel

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O Governo de Mato Grosso ainda não foi notificado a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3442) impetrada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio, adianta: “não ocorreu ofensa à população e nem à Constituição”. A matéria foi distribuída para a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já solicitou informações ao Governo do Estado e à Assembléia Legislativa, também requerida na Ação.

A ADI questiona o enquadramento de servidores das carreiras de desenvolvimento econômico e social, do sistema prisional e do sistema sócio-educativo, que ocupam cargos com perfil da área de saúde, na carreira de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), realizado com base na Lei 8,269/04. Segundo Fonteles, esse remajamento fere o artigo 37 da Constituição Federal em seus incisos I, II e III.

Conforme Fonteles, os artigos 68, 69 e 70 da referida lei estadual afrontam à Constituição Federal ao estabelecer investidura, sem a prévia realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, em carreira diversa daquela na qual o servidor público ingressou.

Porém, o procurador João Virgílio sustenta que os servidores remanejados são todos concursados e ingressaram no serviço público em cargos ligados a área de Saúde, porém, em outras pastas. “Ninguém que foi remanejado fez concurso para agente carcerário, fez para enfermeiro da Secretária de Segurança”, explicou.

João Virgílio argumenta ainda que o Sistema Único de Saúde permite que tais funções sejam incorporadas, uma vez que são todas ligadas à área de Saúde. “Se tornou inviável para o governo sustentar essa situação, porque estava ficando mais caro por exemplo, comprar remédio pela Secretária de Segurança, quando poderíamos comprar com desconto pela Secretária de Saúde”, ponderou.

Para o procurador, Mato Grosso se torna vanguarda dos demais estados com essa ação. “O que nós fizemos foi centralizar às ações da saúde na Secretária de Saúde”, enfatiza. João Virgílio afirmou ainda que tão logo o Estado seja notificado, ele vai apresentar defesa. “Acredito que essa ação será improcedente porque não houve ofensa à Constituição”, avaliou.

Depois de notificados, Governo do Estado e Assembléia Legislativa têm prazo de cinco dias para prestar as informações requeridas pelo STF.




Fonte: Diário de Cuiabá

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