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Nacional
Quarta - 30 de Março de 2005 às 16:03

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O juiz Gerson Lira, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha (RS), negou o pedido de indenização de mais de R$ 468 mil por danos morais e materiais à família de Gilmar Antônio Liston. A família do ex-fumante afirma que ele desenvolveu doença grave em decorrência do consumo, por 27 anos, de cigarros fabricados pela Souza Cruz. Também alegam que a propaganda da empresa é que teria o induzido a começar a fumar.

Lira tirou a responsabilidade da indústria, alegando que a comercialização de cigarros é uma atividade lícita e que os riscos associados ao consumo é de amplo conhecimento público. O juiz também declarou que as propagandas veiculadas pelas empresas que comercializam cigarros não obrigam o consumidor, de forma que cabe ao usuário a decisão final.

Nos últimos meses, o judiciário do Rio Grande do Sul julgou improcedente outras duas ações dessa natureza. Em ambos os processos, os juízes entenderam que a decisão de fumar é fruto do livre arbítrio e, portanto, a responsabilidade decorrente deste fato é do próprio consumidor, não podendo ser transferida para a fabricante.




Fonte: Terra

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