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Politica Brasil
Quinta - 24 de Março de 2005 às 06:56
Por: Edivaldo de Sá

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Ação de Investigação judicial ajuizada pelo ex – prefeito Altir Antonio Peruzzo e a Coligação “Juina Rumo Certo”, contra o prefeito de Juína, Hilton Campos e o vice Genésio Gustavo Böher e Coligações “União Por Juina” e “União Por Juina II”, sob a alegação de que estes cometeram abuso de poder econômico capaz de afetar a igualdade de oportunidades do pleito, alicerçando-se nos depoimentos colhidos no inquérito policial federal 723/2004, que tinha por escopo apurar a prática do crime capitulado no artigo 299 do Código Eleitoral, foi julgada improcedente pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidélis.

Altir Peruzzo acusou seu adversário de abusaram do poder econômico quando, representados por terceiros, pertencentes principalmente do setor madeireiro, ofereceram vantagens pessoais em troca de voto, tanto em dinheiro, como entregando cestas básicas e materiais de construção, que para ele os acusados praticaram, ou anuíram, explicitamente condutas abusivas e ilícitas através de doações, ofertas, promessas, ou entrega ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto. Criticaram, ainda, o desempenho do delegado da Polícia Federal, que desempenhou suas funções na apuração das denúncias, que arrefeceu o teor da prova testemunhal, por entendê-la comprometida com uma das partes interessadas na investigação.

O ex – prefeito pediu o recebimento e processamento da ação, a fim de que fosse declarada a inelegibilidade dos eleitos, bem como a cassação de seus registros de candidaturas e, também, de seus diplomas, se já diplomados, com a conseqüente remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral para que propusesse recurso contra diplomação ou ação de impugnação de mandato eletivo.

Hilton Campos e Genésio Gustavo Böher apresentaram defesa acompanhada dos documentos contestando os fatos articulados pelos denunciantes, seus adversários políticos, são inverídicos, rechaçando todas as acusações, ponto a ponto, as declarações falsas, que serviram de base a todos os atos posteriores que culminaram com a ação foram “produzidas” pela representante da coligação adversária, num verdadeiro “denuncismo de resultado”, que é uma “tática corrente do PT”.

A defesa, alegou ainda que as declarações colhidas sem o contraditório e as gravações de conversas sem autorização são provas ilícitas, caracterizando como sendo “frutos da árvore envenenada”, sustentando que não havia prova alguma de que os candidatos investigados, pessoalmente, praticaram a conduta descrita, e ainda que os documentos apreendidos por ordem judicial, em decorrência de pedido feito pelo delegado da Polícia Federal, nada evidenciaram em desfavor dos investigados, o que fez a autoridade concluir por não haver elementos de convicção capazes de indicar a efetiva ocorrência de compra de votos, pairando forte incerteza sobre o cometimento de tal prática. Depois de fazer suas considerações, Geraldo Fidélis, julgou improcedente a ação, mantendo Hilton Campos no cargo.




Fonte: RepórterNews

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