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Vasp recorre de decisão judicial que manda União intervir na empresa
Os advogados da Vasp ajuizaram no TST (Tribunal Superior do Trabalho) pedido de liminar para impedir o prosseguimento da intervenção judicial na empresa, decretada na semana passada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Segundo a Vasp, a determinação da 14ª Vara do Trabalho desafia outra decisão liminar, do ministro Gelson de Azevedo, do TST, que suspendeu execução provisória dos débitos trabalhistas da companhia aérea.
É que antes da liminar deferida na semana passada, a Vasp havia conseguido, junto ao TST, suspender uma outra decisão obtida pelo Ministério Público do Trabalho, que pedia a execução da dívida da aérea.
Para a Vasp, a liminar da semana passada que determinou a intervenção representa uma tentativa de contornar a decisão tomada pelo ministro Gelson de Azevedo, pois o pedido formulado na segunda ação civil pública se confundiria com a solicitação formulada na primeira ação civil pública. Intervenção
Na semana passada, a 14ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a União, por meio do DAC (Departamento de Aviação Civil), fizesse uma intervenção de 12 meses na Vasp.
A decisão atendeu à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo e peo Sindicato Nacional dos Aeroviários e Sindicato Nacional dos Aeronautas, que querem garantir o pagamento do passivo trabalhista da empresa, que não paga os salários de cerca de 2.000 funcionários desde dezembro. Estima-se em R$ 75 milhões o valor do passivo trabalhista da Vasp.
A AGU (Advocacia Geral da União) também recorreu da decisão da 14ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo.
No recurso, a AGU pede que o interventor não seja o DAC pois as suas atribuições como órgão como regulador do setor aéreo são "incompatíveis" com a função do interventor.
Segundo a Vasp, a determinação da 14ª Vara do Trabalho desafia outra decisão liminar, do ministro Gelson de Azevedo, do TST, que suspendeu execução provisória dos débitos trabalhistas da companhia aérea.
É que antes da liminar deferida na semana passada, a Vasp havia conseguido, junto ao TST, suspender uma outra decisão obtida pelo Ministério Público do Trabalho, que pedia a execução da dívida da aérea.
Para a Vasp, a liminar da semana passada que determinou a intervenção representa uma tentativa de contornar a decisão tomada pelo ministro Gelson de Azevedo, pois o pedido formulado na segunda ação civil pública se confundiria com a solicitação formulada na primeira ação civil pública. Intervenção
Na semana passada, a 14ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a União, por meio do DAC (Departamento de Aviação Civil), fizesse uma intervenção de 12 meses na Vasp.
A decisão atendeu à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo e peo Sindicato Nacional dos Aeroviários e Sindicato Nacional dos Aeronautas, que querem garantir o pagamento do passivo trabalhista da empresa, que não paga os salários de cerca de 2.000 funcionários desde dezembro. Estima-se em R$ 75 milhões o valor do passivo trabalhista da Vasp.
A AGU (Advocacia Geral da União) também recorreu da decisão da 14ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo.
No recurso, a AGU pede que o interventor não seja o DAC pois as suas atribuições como órgão como regulador do setor aéreo são "incompatíveis" com a função do interventor.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/352154/visualizar/
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