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TCE intima Câmaras Municipais
As Câmaras Municipais que ainda não encaminharam ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) os documentos referentes ao julgamento das contas anuais das prefeituras municipais, relativas ao exercício de 2002 e anteriores, têm prazo até 16 de abril para efetuarem essa remessa.
A decisão administrativa estabelecendo o prazo foi proposta pelo presidente do órgão, conselheiro Ubiratan Spinelli e aprovada em sessão ordinária. A decisão foi tomada em razão do grande número de Câmaras que deixaram de cumprir a determinação de remeter ao TCE os documentos relativos ao julgamento das contas dos chefes de executivos municipais.
A decisão cobra prazo também para a remessa dos documentos referentes às contas de 2003 e posteriores. Nesse caso, o encaminhamento terá que ser feito no prazo de 60 dias contados do recebimento pela Câmara do processo com o parecer prévio emitido pelo TCE.
O TCE realiza auditoria técnica e emite parecer prévio sobre as contas anuais dos prefeitos e em seguida remete os processos às câmaras municipais para julgamento final. Independente do resultado do julgamento, a Câmara deve informar sua decisão ao TCE, pois existindo divergência entre o parecer prévio e a decisão da Câmara ou quando as duas instituições decidem pela rejeição da prestação de contas do prefeito, uma cópia do processo deve ser remetida ao MP para conhecimento e medidas cabíveis.
Para atender à decisão administrativa, as Câmaras terão que encaminhar cópia da decisão do julgamento das contas do prefeito, comprovante de publicidade do ato, cópia da ata da sessão de julgamento e, no caso de contas rejeitadas, comprovante de remessa dos autos ao MP.
A decisão administrativa estabelecendo o prazo foi proposta pelo presidente do órgão, conselheiro Ubiratan Spinelli e aprovada em sessão ordinária. A decisão foi tomada em razão do grande número de Câmaras que deixaram de cumprir a determinação de remeter ao TCE os documentos relativos ao julgamento das contas dos chefes de executivos municipais.
A decisão cobra prazo também para a remessa dos documentos referentes às contas de 2003 e posteriores. Nesse caso, o encaminhamento terá que ser feito no prazo de 60 dias contados do recebimento pela Câmara do processo com o parecer prévio emitido pelo TCE.
O TCE realiza auditoria técnica e emite parecer prévio sobre as contas anuais dos prefeitos e em seguida remete os processos às câmaras municipais para julgamento final. Independente do resultado do julgamento, a Câmara deve informar sua decisão ao TCE, pois existindo divergência entre o parecer prévio e a decisão da Câmara ou quando as duas instituições decidem pela rejeição da prestação de contas do prefeito, uma cópia do processo deve ser remetida ao MP para conhecimento e medidas cabíveis.
Para atender à decisão administrativa, as Câmaras terão que encaminhar cópia da decisão do julgamento das contas do prefeito, comprovante de publicidade do ato, cópia da ata da sessão de julgamento e, no caso de contas rejeitadas, comprovante de remessa dos autos ao MP.
Fonte:
Da Assessoria/TCE
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/353070/visualizar/

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