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Nacional
Sábado - 12 de Março de 2005 às 07:38

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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de imóveis alugados é do proprietário, e não do inquilino. "O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real", sentenciou o tribunal ao manter uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) num processo da Prefeitura do Rio de Janeiro contra a empresa Barrafor Veículos Ltda, cessionária de uma área da Infraero.

A decisão do STJ foi tomada após interpretação do Código Tributário Nacional (CTN). A prefeitura argumentava em seu recurso que houve violação de artigos do CTN e que a Barrafor tem o domínio útil do imóvel, não existindo qualquer empecilho à cobrança do imposto e de taxas fundiárias. .

A decisão do STJ diz que a obrigação é do proprietário, mesmo havendo estabelecido entre a empresa e a Infraero, com a obrigação da primeira de recolher os valores referentes ao bem imóvel, porque "esse fato não lhe dá qualidade de contribuinte do tributo". Ressalta, ainda, que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de impostos não podem ser opostas à Fazenda Pública, segundo o artigo 123 do Código Tributário Nacional.




Fonte: Agência Estado

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