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Quinta - 22 de Novembro de 2012 às 07:48

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O empresário Valdir Piran foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, da ação que corre na Justiça Federal desde 2002, quando foi acusado de sequestro e extorsão do empresário Edmundo Oliveira. A decisão foi proferida no último dia 31.

Por quatro votos a um, o TRF entendeu que não houve sequestro, nem extorsão praticados por Piran, em 1997, contra Edmundo, primo do então governador do Estado, Dante de Oliveira. Na época, o Ministério Público Federal entrou com uma ação contra Piran, na Justiça Federal, o acusando de crime contra o sistema financeiro. Um ano depois, a Justiça em Mato Grosso absolveu o empresário desta acusação, entendendo que foi legal a operação de fomento mercantil feita por Edmundo Oliveira com a Piran Factoring, de propriedade de Valdir Piran.

Em 2002, o Ministério Público Federal voltou a oferecer nova denúncia contra Piran, desta vez uma ação penal por sequestro e extorsão contra Edmundo Oliveira. Em 2003, a Justiça Federal, em Mato Grosso, acatou a denúncia e condenou Piran a 12 anos de prisão.

Desde então, o empresário recorreu desta decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que decidiu pela absolvição no mês passado.

Os desembargadores Tourinho Neto e Olindo Menezes, além dos juízes federais Marcos Vinicius Reis Bastos e Alexandre Sampaio, acompanharam a decisão da juíza Maria do Carmo Cardoso, que decidiu pela absolvição de Valdir Piran. Apenas o desembargador Ítalo Mendes votou contra.

Em sua decisão, os membros do TRF entenderam que não houve caracterização de sequestro, “em face de não ter dissentimento da vítima, explícito ou implícito, para acompanhar o acusado, não havendo, inclusive, vontade consciente do agente dirigida para ilegítima privação da liberdade da vítima”.

Segundo a súmula do acórdão publicado pelo TRF, também não aconteceu a caracterização do crime de extorsão, pela “inexistência da prática da violência ou grave ameaça por parte do agente no intuito de obter da vítima para si o pagamento da dívida contraída em seu favor”.

Para o advogado Antonio Nabor Bulhões, que defendeu Valdir Piran, a decisão do TRF repara um grande erro histórico, que foi cometido em 2003, quando o juiz de primeira instância condenou seu cliente. “Foi feita uma reparação histórica, pois Valdir Piran foi acusado e condenado por um crime que sequer ocorreu. Meu cliente não foi absolvido por falta de provas – como comumente acontece –, foi absolvido porque as acusações eram ilegais e abusivas”, disse Bulhões.

O empresário Valdir Piran, dono do Grupo Piran, foi procurado pela reportagem e não retornou as ligações. Edmundo Oliveira também foi procurado e não atendeu a reportagem.




Fonte: Do DC

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