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Meio Ambiente
Terça - 01 de Março de 2005 às 18:57
Por: Celeste Lustosa

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Com o fim da piracema 2004/2005, a pesca nos rios de Mato Grosso está permitida, desde que os pescadores estejam devidamente documentados com a carteira de pescador amador, aposentado ou profissional e que o pescado pego esteja dentro da medida permitida por lei.

“É importante frisar que o fim da piracema não quer dizer que a pesca esteja liberada, pois mesmo fora do período proibitivo, a pesca predatória continua sendo crime ambiental”, destacou o secretário especial do Meio Ambiente e presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema), Moacir Pires.

Para não ser enquadrado nos crimes ambientais, o pescador deve portar uma carteira de pescador, toda vez que estiver pescando, pois este documento é sua autorização para pescar. As carteiras de pescador amador devem ser tiradas através do site www.fema.mt.gov.br , onde o pescador preenche seus dados, imprime o boleto de cobrança, efetua o pagamento e anexa o comprovante de pagamento à carteira de pescador, que ele mesmo poderá imprimir. A carteira de pescador amador pode ter validade mensal, a um custo de R$ 38, ou validade anual, custando R$ 89.

Para o pescador amador aposentado adquirir sua carteira, basta procurar a sede da Fema, em Cuiabá, apresentar os documentos de RG, CPF, comprovante do benefício e de endereço. O pescador amador aposentado é isento de pagar taxa para adquirir a carteira.

A carteira do pescador profissional é emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP), do Governo Federal, e também deve ser apresentada ao fiscal ambiental, toda vez que o pescador for abordado. Para mais informações sobre a obtenção desta modalidade de carteira, o pescador deve procurar a colônia de pescadores mais próxima de seu município.

Vale lembrar que, se for pescado algum exemplar de peixe abaixo das medidas previstas pela lei de pesca, o pescador deverá soltar o peixe imediatamente de volta ao rio. As medidas mínimas permitidas estão citadas nas carteiras de pescador ou podem ser conhecidas através do site da Fema.

A pesca com tarrafas, redes, espinhéis, etc também é considerada predatória, mesmo que o pescado esteja dentro da medida permitida e que o pescador tenham a autorização para pescar.

Para denunciar crimes ambientais, ligue 0800 65 3838.




Fonte: Secom - MT

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