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Meio Ambiente
Terça - 01 de Março de 2005 às 18:54
Por: Celeste Lustosa

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Fiscais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema), apreenderam 360 kg de pescado, no último fim de semana da Piracema 2004/2005, nas proximidades do município de Acorizal (62km ao norte da capital). O pescado foi encontrado, graças a uma denúncia anônima, em uma chácara, que estaria sendo utilizada para armazenar pescado ilegal. O infrator não estava no local e ainda não foi encontrado pelos fiscais da Fema.

O pescado será doado a uma instituição beneficente de Cuiabá.

Além disso, outra equipe de fiscais em uma operação de atendimento a denúncia, apreenderam cerca de 20 mil iscas vivas, no último dia 27.02 (domingo), na região de Porto Cercado, em Poconé (104km ao sul de Cuiabá). O infrator não possuía nota fiscal das iscas que, segundo ele, estariam vindo de Corumbá – MS.

Os agentes fiscais da Fema lavraram o auto de infração, o termo de apreensão e soltaram as iscas vivas no rio Cuiabá. O infrator irá pagar multa e responder a processo administrativo na Fema.

ISCAS VIVAS – O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) alterou o art. 10 da Resolução nº 046, de 24 de novembro de 2004, que dispõem sobre a regulamentação da captura, transporte, armazenamento e comercialização de iscas vivas para as pescas amadora, esportiva e profissional no Estado de Mato Grosso, considerando o disposto no art. 38, § 3º, da Lei Estadual nº 7.881, de 30 de dezembro de 2002.

O artigo 10 da desta resolução passa a ter a seguinte redação: “com exceção das espécies autóctones ”tuviras”, pertencente a bacia hidrográfica do Alto Paraguai do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo ser adquirida e transportada somente por pessoas jurídicas, desde que acompanhada da respectiva nota fiscal, contendo espécie, quantidade, nome do comprador, origem e destino, e o atestado de sanidade.

I - para aquisição, transporte e utilização, as pessoas jurídicas deverão solicitar autorização junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA/MT;

II - esta exceção tem o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta resolução” (23.02).




Fonte: Secom - MT

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