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Politica Brasil
Terça - 22 de Fevereiro de 2005 às 06:57
Por: Marcos Lemos

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Oito municípios mato-grossenses ainda poderão continuar com a situação eleitoral irregular. É que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga nos próximos 20 dias os recursos dos prefeitos cassados pelos juízes de 1ª instância. Esses processos podem ainda chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já reformou duas decisões devolvendo o mandato dos prefeitos de Poxoréo, Antônio Rodrigues da Silva (PMDB) e de São José dos Quatro Marcos, Antônio de Andrade Junqueira (PP). Ambos eram candidatos à reeleição e foram cassados por propaganda irregular, ou seja, supostamente teriam se utilizado dos cofres públicos para pagarem propaganda eleitoral.

Em suas justificativas, os gestores negaram o pagamento com dinheiro público e apresentaram recibos e prestação de contas de suas candidaturas justificando as despesas utilizadas com propaganda, argumentos aceitos pelos ministros da Corte Superior Eleitoral. Passadas as eleições de outubro do ano passado, os juízes de 1ª instância e o pleno do TRE cassaram 12 prefeitos e vice-prefeitos, sendo que deste total quatro casos, Poxoréo, Quatro Marcos, Araputanga e Primavera do Leste recorreram das decisões para a instância superior, no caso, o TSE, que já devolveu o mandato dos dois primeiros e analisa outras duas solicitações.

Os demais ainda em sede de 2ª instância aguardam apreciação dos juízes do TRE, sendo que os processos já se encontram com os relatores para serem colocadas em votação. O caso mais grave é o de Santa Carmem, onde o prefeito eleito, Rudimar Nunes Camasola, e o vice, Paulo Hiroshi Yamak e o vereador Carlos Eduardo Ribeiro são acusados de compra de votos que foi flagrada pelas autoridades eleitorais, com prisão de eleitores, de dinheiro, lista contendo nomes de a inscrição paga (pg) entre outras irregularidades.

O presidente do TRE, desembargador Flávio Bertin, disse em entrevista à imprensa que as decisões do TSE reformando decisões do TRE tratam de assuntos relativos à propaganda irregular e conduta vedada (participação em inauguração de obra pública) e que a instituição em nível de Mato Grosso “não vai ficar dando tapa e ponta de faca”, devendo seguir orientação da Corte Superior. Nos demais casos, como compra de votos, os juízes vão decidir por seus conhecimentos legais.




Fonte: Diário de Cuiabá

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