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Cidades/Geral
Sábado - 19 de Fevereiro de 2005 às 11:44
Por: Raquel Ferreira

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Os consumidores da Cemat e de todas as concessionárias de energia do país que se enquadram na classe residencial baixa renda têm até 28 de fevereiro para comprovar sua inscrição no cadastro único do Governo Federal ou sua condição de beneficiário do Programa Bolsa Família.

Quem não cumprir esta exigência estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) perderá o direito ao subsídio da Tarifa Social, cujos descontos variam de 40% a 60%. Os consumidores podem apresentar o documento em qualquer agência da Cemat. Em Mato Grosso, cerca de 9 mil clientes ainda não apresentaram o número de inscrição social e correm risco de perder o benefício.

A partir de 28 de fevereiro, só vai receber o benefício, entre os que consomem entre 80 e 220 KWh/mês, quem tiver se cadastrado em um dos programas do Governo Federal e que informou o número do Número de Inscrição Social (NIS) à Cemat.

Para ser enquadrado na Tarifa Social, a unidade consumidora deve ser residencial, monofásica e ter consumo mensal de até 220 kWh. No caso dos que consomem entre 80 e 220 kWh/mês, calculado com base na média móvel dos últimos 12 meses, além de estar inscrito em um dos programas sociais do governo federal, devem comprovar que a renda mensal por pessoa da família equivale a meio salário mínimo, segundo critérios estabelecidos pelo governo.

De acordo com o gerente do Departamento Comercial (DCL) da Cemat, Antônio Ventura Ribeiro, os clientes residenciais monofásicos que têm consumo inferior a 80 kWh não precisam se cadastrar. "Eles recebem o benefício automaticamente", explica. Mas informações pelo Centro de Atendimento ao Cliente (CAC) da Cemat, que atende pelo 0800 6464 196, nas 24 horas do dia. A ligação é gratuita.





Fonte: Da Assessoria

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