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Politica Brasil
Segunda - 27 de Dezembro de 2004 às 13:04

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Com o voto de desempate do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ary Leite de Campos, a prestação de contas relativas a 2003 do prefeito de Cuiabá, Roberto França, recebeu parecer prévio favorável com recomendações. O processo de apreciação, iniciado no último dia 15, foi concluído em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 27, depois de receber dois pedidos de vistas.

Os conselheiros Valter Albano e Ubiratan Spinelli acompanharam o conselheiro relator Antônio Joaquim e o parecer do Ministério Público junto ao TCE, votando pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas. Já os conselheiros José Carlos Novelli e Júlio Campos acompanharam o voto vista do conselheiro Branco de Barros, pela emissão de parecer favorável com recomendações.

De acordo com o relatório da Auditoria do Tribunal, as contas de 2003 do prefeito Roberto França apresentaram 70 irregularidades, das quais 17 foram sanadas pela defesa. Dentre as que permaneceram 11 foram consideradas insanáveis pelo conselheiro relator, com destaque para a omissão de lançamentos contábeis, em especial os referentes a juros dos empréstimos bancários na modalidade de Crédito Direto ao Correntista (CDC) para pagamento de salários; déficit orçamentário da ordem de R$ 19 milhões; despesas pagas sem a realização de empenho de aproximadamente R$ 5,2 milhões; aplicação de 17,81% na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição Federal que estabelece o índice de 25% da receita de impostos; não-recolhimento no prazo legal das consignações previdenciárias e sindicais e suplementação orçamentária sem a devida cobertura financeira.



De todas as impropriedades que o conselheiro Antônio Joaquim apontou para justificar seu voto contrário, a que mais gerou debate entre os membros do Tribunal Pleno foi a relativa ao percentual de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, que a Constituição estabelece como obrigatório 25% da receita proveniente de impostos e transferências. Pela análise dos auditores no exercício de 2003 a Prefeitura de Cuiabá aplicou um percentual de apenas 15,38%. Depois de analisar o relatório técnico e a defesa do prefeito e legislações pertinentes o conselheiro relator Antônio Joaquim concluiu que foram aplicados 17,81%, inferior ao exigido legalmente.

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, José Eduardo Faria pediu vistas do processo na sessão do dia 15. Na sessão seguinte, dia 21, ele devolveu o processo mantendo parecer contrário. Na mesma sessão votaram os conselheiros Ubiratan Spinelli e Valter Albano, acompanhando o relator e o parecer do MP. O conselheiro Branco de Barros pediu vistas para analisar um documento protocolado pela Prefeitura, onde a defesa contesta a metodologia empregada pelo Tribunal para calcular o volume de aplicação de recursos com base no regime de caixa, ou seja, considerar o valor efetivamente pago durante o exercício. A defesa do prefeito entende que o cálculo deve ser feito com base no regime de competência, pois, nesse caso, considera-se o montante empenhado, ainda que não tenha sido integralmente pago durante o exercício.

Baseando-se em entendimentos da Secretaria do Tesouro Nacional e no entendimento de outros tribunais de contas, inclusive, o da União, o conselheiro Branco de Barros refez os cálculos, chegando à conclusão de que a Prefeitura de Cuiabá aplicou pouco mais de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino. Concordaram com essa tese os conselheiros Júlio Campos e José Carlos Novelli. Diante do empate, o presidente Ary Leite de Campos proferiu voto, acompanhando o posicionamento de Branco de Barros.

Com a votação do processo de Cuiabá, o TCE concluiu a apreciação das contas dos 139 municípios, tendo emitido 19 pareceres favoráveis, 98 favoráveis com recomendações e 22 contrários. O TCE entrou em recesso e retorna às atividades no dia 03 de janeiro próximo.




Fonte: Da Assessoria/TCE

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