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Politica Brasil
Segunda - 20 de Dezembro de 2004 às 14:21

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O prefeito de Campo Novo do Parecis, Jesur José Cassol, vai devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 22.326,05 recebidos indevidamente a título de 13º salário, referente aos exercícios de 2002 e 2003. O compromisso foi firmado perante o Ministério Público por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo o MP, em Campo Novo do Parecis não existe nenhuma lei municipal autorizando o pagamento de 13º salário ao Chefe do Executivo. Diante da inexistência de norma autorizativa, o prefeito não poderia ter recebido o benefício.

“O posicionamento majoritário das Cortes de Contas e Tribunais Pátrios é de que o direito ao recebimento do décimo terceiro salário só existirá caso previsto em lei municipal, e devidamente respeitado o princípio da anterioridade”, esclareceu o Promotor de Justiça, Henrique Schneider Neto.

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, a devolução será feita mediante desconto em folha de pagamento em favor da Fazenda Pública Municipal, em 12 prestações mensais, no valor de R$ 1.860,50. O primeiro desconto será efetuado já no mês de janeiro.

Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito ficará sujeito à multa de R$ 100,00 por dia de atraso. O MP poderá ainda adotar providências judiciais para garantir o ressarcimento ao erário.

Segundo o Promotor de Justiça, além de sanar a irregularidade relacionada ao pagamento indevido de 13º salário, as discussões em torno da questão envolvendo o objeto do Termo de Ajustamento de Conduta motivaram o Executivo e Legislativo a providenciarem a aprovação de um projeto de lei reduzindo o salário do prefeito de R4 18 mil para R$ 8 mil.

“Embora oa remuneração do prefeito não tenha excedido o teto constitucional dos servidores públicos e agentes políticos, a verba salarial do prefeito de Campo Novo do Parecis é superior ao padrão médio do país para cargos equivalentes”, destacou o Promotor de Justiça.




Fonte: Diário da Serra

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