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Politica Brasil
Sexta - 17 de Dezembro de 2004 às 19:51

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Foi julgada improcedente, na última terça-feira (14/12), as acusações feitas contra a prefeita Silda Kochemborger e o vice-prefeito Luciano da Silva Soares, reeleitos no município de Apiacás. Os investigados foram acusados pelos requerentes, Coligação UPA (União Partidária Apiacaense), de uso indevido dos meios de comunicação, de terem feito propaganda eleitoral e apresentado a prestação de contas de maneira indevida, e, também, de abuso de poder econômico e político.

Os requerentes alegaram que foram feitos pagamentos, com o dinheiro da prefeitura, aos periódicos do município para veicularem propagandas eleitorais favoráveis, sendo que tais despesas, não foram mencionadas na prestação de contas dos acusados. Alegaram, ainda, que a candidata à reeleição, Silda Kochemborger, emitiu nas capas dos carnês do IPTU 2004 fotografias das obras realizadas pela prefeitura, e, inclusive, uma foto dela ao lado do governador do Estado. Essas mesmas fotografias foram utilizadas na campanha da acusada.

O Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, baseado na defesa dos acusados, concluiu que os investigados “provaram de forma cabal que receberam doações que permitiram o pagamento de toda publicidade que foi feita” e que “recibos eleitorais, referentes às doações e aos pagamentos dos meios de comunicação, foram declarados na prestação de conta eleitoral”. Portanto, tais acusações são indevidas, visto que a prestação de contas dos acusados foram, inclusive, aprovadas pelo técnico do TRE/MT.

O juiz julgou que, se considerar uso indevido dos meios de comunicação a simples notícia de uma carreata ou comício, “não sobraria nenhum candidato, nem mesmo o candidato dos representantes, livre de acusações”, visto que os periódicos também publicaram atividades da campanha eleitoral do próprio. Houve, então, “igualdade de oportunidades para ambos no processo eleitoral”.

Quanto à acusação das fotos utilizadas nos carnês de IPTU, o juiz as julgou “apenas ilustrativas, sem configurar propaganda eleitoral com uso da máquina administrativa”. Além disso, os carnês foram encomendados no dia 26 de maio deste ano, emitidos em 8 de junho e com vencimento em 15 de julho, “não configurando propaganda institucional vedada”, ou seja, propaganda institucional autorizada pelos agentes públicos e paga com verba pública, o que não ocorreu.

Tal investigação eleitoral consta nos autos nº 494/04 e nº 495/04, julgados pela 24ª Zona Eleitoral cuja sede é em Alta Floresta.




Fonte: Da Assessoria/TRE-MT

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