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Nacional
Sábado - 11 de Dezembro de 2004 às 13:25
Por: Rodrigo Morais

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Rio de Janeiro - A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região decidiu que a União Federal tem que indenizar em R$ 100 mil cada morador do bairro Cidade dos Meninos, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense, contaminado por hexaclorociclohexano (HCH), produto conhecido como "pó-de-broca". O número exato de pessoas beneficiadas ainda depende de perícia.

A substância, produzida pelo extinto Instituto de Malariologia (IM), órgão do Ministério da Saúde, era usada no combate ao mosquito causador da malária. Quando o IM foi fechado, em 1965, entre 300 e 400 toneladas do HCH foram abandonados a céu aberto, contaminando o solo e a água que abastece o bairro. Os autos do processo indicam que apenas no início da década de 1990 o pesticida foi removido do local. Há oito anos, os moradores haviam perdido a causa em primeira instância.

Eles alegam que a contaminação provocou diversos casos de câncer, convulsões, confusão mental, disfunções hormonais e esterilidade. O desembargador federal André Fontes, relator do processo, considerou o governo federal culpado por não tomar as providências necessárias e violar o princípio da precaução. A União ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).




Fonte: Agência Estado

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