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Politica Brasil
Quarta - 08 de Dezembro de 2004 às 15:59
Por: Sérgio Fernandes

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Uma das diversas mensagens governamentais que devem ser votadas neste final de ano é a 134, que dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão de Serviços e Obras Públicas no Setor Rodoviário. De acordo com a deputada Verinha Araújo, do PT, é um projeto que deve merecer a atenção da população mato-grossense, pois através desta proposta será implantada a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais. E, se houver delegação nesse sentido, pode possibilitar também a cobrança em rodovias federais.

Para a deputada, um dos principais problemas da proposta é que a mesma não foi debatida com a sociedade. “Não tenho a informação de que este projeto tenha sido precedido de audiências públicas com a participação dos setores empresariais ligados aos transportes e da comunidade”, alerta Verinha.

O Projeto de Lei anexo à mensagem normatiza as licitações para as concessões de serviços nas estradas. No caso da cobrança de pedágio, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) é quem terá a incumbência de reajustar os preços, anualmente. Também será de competência da agência a fiscalização dos contratos a serem firmados e a revisão da base de cálculo das tarifas, a cada três anos.

Um dos artigos da proposta estabelece como item da base de cálculo o número médio de veículo por dia na estrada objeto da concessão. Ela tem dúvidas sobre quem pode ser beneficiado ou prejudicado neste item. “O número médio de veículos por dia beneficiará com preços menores ou maiores no caso das estradas com baixo movimento?”, questiona.

A proposta isenta do pagamento de pedágio os veículos de passeio e utilitários com até uma tonelada de peso. Estão isentos também veículos oficiais, ambulâncias e carros de polícia. Ele teme que possam ser prejudicados, por exemplo, autônomos proprietários de veículos que trabalhem em mudanças residenciais entre cidades vizinhas.

O Projeto de Lei prevê os tipos de serviços que devem ser prestados pela concessionária, mas estes não estão claramente especificados. O inciso I do artigo 37º tem a seguinte redação: I - Prestar serviço adequado, na forma prevista nesta lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato. Para a deputada, deveriam estar amarrados benefícios específicos que estradas “privatizadas” mantêm em São Paulo, por exemplo, como a instalação de telefones públicos em distâncias determinadas. A proposta só especifica que a concessionária deverá “dar manutenção à balança rodoviária e as praças de pedágio”, que são bens pertencentes ao Executivo.




Fonte: Da Assessoria

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