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Politica Brasil
Quarta - 08 de Dezembro de 2004 às 15:18

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O Projeto De Lei nº 1.592/03, que "estabelece os princípios e as diretrizes dos planos de carreira para os profissionais da educação básica pública", de autoria do deputado federal Carlos Abicalil, PT-MT, teve parecer favorável aprovado por unanimidade pela Comissão de Seguridade Social e Família nesta terça, 07/12.

O relator do PL foi o deputado Dr. Francisco Gonçalves, PTB-MG. No relatório e na justificativa do parecer, Gonçalves destacou a "inegável relevância" do tema. Ao final do documento de voto do relator, o parlamentar diz que "as referências aos direitos previdenciários, contidas no Projeto de Lei sob análise, não alteram a legislação vigente nem ferem o estatuído na Constituição Federal, o que nos orienta no sentido de sua aprovação."

Antes dessa proposição de Abicalil, outros quatro projetos chegaram a ser apresentados na Câmara, mas não passaram da Comissão de Constituição e Justiça sob alegação de inconstitucionalidade. Ocorre, conforme explicou o deputado, que no Brasil, cada esfera de governo é edita as próprias leis sobre carreira de servidores públicos. As leis federais não tratam de carreira dos servidores estaduais e nem municipais.

Entretanto, o parlamentar se valeu do preceito legal de que é prerrogativa privativa da União estabelecer princípios e diretrizes para a Educação. Isso significa, segundo explicou, que depois de aprovado esse projeto nenhuma lei estadual ou municipal sobre carreira dos profissionais da educação poderá contrariar a lei federal sobre o assunto. Dentre os princípios previstos no projeto da carreira, destaca-se o reconhecimento da educação básica como direito constitucional da população brasileira; o acesso à carreira mediante concurso público, piso salarial profissional nacional e progressão salarial na carreira.O projeto estabelece, como diretriz, um limite na diferença entre os vencimentos dos profissionais, sendo de no mínimo 20% e de no máximo 40%.

Outra diretriz importante é o direito previdenciário a todos os profissionais da educação básica, incluindo aposentadoria especial depois de 25 anos para professoras e de 30 anos para professores, desde que esse tempo tenha sido cumprido no exercício do magistério.




Fonte: Da Assessoria

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