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Politica Brasil
Sexta - 03 de Dezembro de 2004 às 11:03

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A exemplo do Programa Fome Zero, o Governo do Estado de Mato Grosso foi, mais uma vez, excluído dos programas do Governo Federal para o ano de 2005. Desta vez, foi o Procon-MT, que deixará de implantar pelo menos dez Procons municipais no próximo ano. A informação é da secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, Terezinha Maggi.

A primeira-dama recebeu a informação na segunda semana de novembro deste ano, quando foi divulgado, pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça, o resultado final da votação em segundo e último turno.

“Será quase inviável implantarmos novos Procons sem a presença do Governo Federal. Tenho conhecimento que 373 projetos de todo o país entraram em votação no 1º turno e somente 50 foram aprovados. Não nos deram novamente a oportunidade de desenvolvermos nosso plano de trabalho como gostaríamos”, declarou Terezinha Maggi.

De acordo com a secretária, a seleção dos pleitos prioritários baseou-se nos termos da Resolução nº 11, de 28 de agosto de 2003, a qual foi aplicado à risca para a elaboração do projeto.

“Desde o início do nosso trabalho conseguimos implantar cinco Procons municipais. Foram quatro em 2003 e dois este ano. Tudo sem a ajuda do Governo Federal, apenas com recursos próprios. Com certeza se tivéssemos a compreensão e a colaboração nesse caso da Secretaria de Direito Econômico, conseguiríamos implantar ao menos dez novas unidades de defesa do consumidor”, ressaltou a secretária.

Para a secretária outro fator que deveria ter sido levado em consideração para a aprovação dos projetos é a carência e necessidades dos estados quanto à reparação dos danos causados ao consumidor. “Constantemente prefeitos e sociedade cobram a disseminação e a implantação de órgãos de defesa do consumidor. Com essa negativa, boa parte da população mato-grossense deixará de ser beneficiada”, informou.

A secretária, disse que irá lembrar ao Ministério da Justiça dos trabalhos que vem sendo desenvolvidos em todo o Estado pela Setec na área de Defesa do Consumidor, como exemplos de ações que fazem valer os direitos dos cidadãos. “Não podemos trabalhar sozinhos. Precisamos do Governo Federal para fortalecer a cidadania em todo Estado, com a criação de novas unidades de defesa do consumidor, o que completaria o trabalho de cidadania desenvolvido pela Setec”, explicou.

Mesmo sem a aprovação do projeto que implantaria novos Procons em todo Mato Grosso, Terezinha Maggi salienta que continuará insistindo na elaboração de novas propostas e estudará novas formas para atender a demanda no setor.

“A partir do ano que vem, os projetos deverão ser apresentados em apenas uma data, 1º de setembro do ano anterior ao previsto para início de sua execução. Somente os prioritários passarão para a fase seguinte. Os aprovados passarão a ser conveniados e beneficiados com a transferência de recursos na medida da disponibilidade orçamentária, a partir de janeiro. Esperamos então ser contemplados”, definiu.

O que é o CFDD - O CFDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Entidades públicas e civis são apoiadas pelo CFDD desde que tenham como finalidade a promoção de eventos educativos ou científicos, na edição de material informativo que diga respeito à natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos.

Os recursos do Fundo são aplicados em:

· Recuperação de bens lesados;

· Promoção de eventos educativos e científicos;

· Edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos; e,

· Não sendo viável, na modernização administrativa dos órgãos vinculados ás áreas. (Rafaela Maximiano/Procon-MT)




Fonte: Diário de Cuiabá

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