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Economia
Quinta - 02 de Dezembro de 2004 às 11:47
Por: LUCIANE MILDENBERGER

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Com relação ao Projeto de Lei que altera a forma de cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), cuja matéria foi encaminhada pelo Governo do Estado para o Poder Legislativo, sob a mensagem de número 84/2004, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) esclarece que, contrariamente ao que vem sendo divulgado, não se trata de uma nova forma de tributação, vez que é praticada há 22 anos no Estado.

A taxa, ao longo do período, tem sido cobrada nos termos dos artigos 90 e 92, da Lei nº 4.547, de 27/12/82, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual. Da simples leitura da mensagem 84, conclui-se que se buscou tão somente inserir dispositivos legais na norma, com o objetivo de se evitar cobranças em duplicidade ou em hipóteses concomitantes quando da prestação do serviço pelo Poder Público Estadual, portanto, nesta dimensão se está reduzindo incidências.

A cobrança da TSE nos termos da Lei nº 4.547/82 constou da Lei Orçamentária aprovada para 2004 e, que responsavelmente, o Poder Executivo está e, sempre estará, pautando pelo atendimento dos anseios da sociedade mato-grossense, definidos no orçamento aprovado e a ser executado.

A Sefaz informa ainda que, avançando na desburocratização dos seus procedimentos, já extinguiu os dois modelos de Certidão de Regularidade Fiscal, conforme Decreto nº 4.397/04 e nos próximos 60 dias vai disponibilizar na Internet para emissão a Certidão Negativa de Débito eletrônica.




Fonte: Sefaz-MT

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