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Politica Brasil
Quarta - 01 de Dezembro de 2004 às 07:50
Por: Márcia Raquel

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O Executivo deve retirar da Assembléia Legislativa ou apresentar um substitutivo à mensagem n.º 100/2004 do Executivo Estadual, que trata da suspensão do pagamento dos precatórios alimentares até o fim do ano. A decisão foi anunciada após uma reunião entre os deputados estaduais, o secretário de Estado de Fazenda, Valdir Teis, e o secretário-chefe da Casa Civil, Joaquim Sucena. A mensagem já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa.

Conforme o presidente da Mesa Diretora, deputado José Riva (PTB), a proposta dos deputados consiste em não revogar a lei dos precatórios, de autoria do deputado Humberto Bosaipo (sem partido), mas alterá-la, de forma a converter todos os precatórios alimentares em cartas de crédito. “Depois de transitado em julgado seria transformado em carta de crédito, dessa forma a lei passaria a contemplar apenas carta de crédito, com isso os demais precatórios estariam fora do critério estabelececido que seria 31 de dezembro de 2002”, explicou o deputado.

Conforme o secretário de Fazenda, a alteração na lei vai representar a paralisação de entradas de ações no judiciário onde o contribuinte pede que seja compensado o ICMS devido até 2004 com precatórios que já estão no mercado. “Está havendo uma demanda muito grande judicial para que seja feita compensação de precatório com ICMS até de 2004 e isso compromete o caixa do governo”, ponderou Teis, ao afirmar que em princípio o governo achou melhor revogar a lei do que alterá-la. Porém, o outro projeto seria praticamente nos mesmos moldes do que está vigorando hoje, contemplando as cartas de crédito, no entanto, excluindo os precatórios.

Os deputados, por sua vez, defendem a apresentação de um substitutivo. “Nós recebemos apenas a lei que revoga, mas o secretário ficou de fazer as alterações até porque não haveria necessidade de revogar a lei e sim altera-la”, ponderou Riva. De acordo com o projeto que está tramitando na AL, só serão compensados os processos que tiverem sido protocolados até a data de publicação da referida lei que trata a mensagem.




Fonte: Diário de Cuiabá

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