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Polícia Brasil
Sexta - 26 de Novembro de 2004 às 08:08
Por: Adilson Rosa

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Se depender do Ministério Público, o delegado Edgard Fróes deverá continuar preso. É que o promotor criminal João Augusto Gadelha emitiu parecer contrário negando o pedido de liberdade provisória feito pelos advogados do réu. O MP ofereceu também as contra-razões em relação ao recurso impetrado pelos advogados com relação à pronúncia (confirmação do processo movido pelo MP) feita pela juíza da 12a Vara Criminal Maria Aparecida Ferreira Fago. A apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o promotor, há provas suficientes para que o delegado vá a júri como mandante do assassinato da empresária Marluce Maria Alves e do filho dela, o estudante de Direito Rodolfo Almeida Alves Lopes. Os dois foram mortos no dia 18 de março dentro de casa, no bairro Shangri-lá, em Cuiabá. Desde o crime, o delegado Fróes está preso na Delegacia de Vigilância e Capturas (Decap).

O promotor acredita que, como um crime de grande clamor popular, o julgamento dos denunciados será a forma de fazer Justiça. “Na pronúncia, o julgamento se remete à sociedade e o tribunal (do Júri) decide”, observou.

Além do delegado Fróes, foram pronunciados Benedito da Costa Miranda, o “Pire”, e Hildebrando Passos, o “Huck”. Fróes foi denunciado pelo MP como mandante e por crime de peculato (apropriação de algo em razão da função pública). Benedito e Hildebrando foram denunciados como co-autores.

Segundo o promotor Gadelha, o delegado Fróes foi denunciado em homicídio duplamente qualificado, em relação à Marluce. “Motivo torpe (vingança) e recurso que dificultou a defesa por parte da vítima”, explicou.

Em relação a Rodolfo, as qualificadoras são outras: recurso que dificultou a defesa por parte da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime - no caso Rodolfo estava sendo assassinado porque seria testemunha. Fróes foi denunciado ainda por promover atividade de mais pessoas, como mandante.

Como o julgamento do recurso poderá ocorrer somente no próximo ano, e caso seja indeferido, os advogados do delegado poderão recorrer em instâncias superiores.




Fonte: Diário de Cuiabá

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