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Cidades/Geral
Quarta - 24 de Novembro de 2004 às 13:06

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Os 14 vereadores aprovaram esta semana, por unanimidade, o Projeto de Lei 36/04, de autoria do vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Nei do Borrachão (PPS). O Projeto de Lei regulamenta a prestação de serviço de socorro de veículos (auto-socorro, guincho ou reboque) em Tangará da Serra. Inicialmente o projeto seria votado em dois turnos, mas o Plenário decidiu aprovar um Requerimento proposto pelo vereador Giocondo Vaccari (PFL) solicitando que a votação ocorresse em turno único.

Pelo Projeto, o serviço de socorro de veículos será realizado no Município por pessoas jurídicas, legalmente constituídas e sediadas no Município. O funcionamento das empresas ocorrerá mediante licença para a exploração do serviço de socorro de veículos - que será concedida a título através de um Termo de Permissão e Alvará de Licença.

As prestadoras de serviços somente poderão utilizar veículos que atendam várias exigências, como: uso de tacógrafo e demais equipamentos exigidos em lei ou Regulamento; veículo com características para operação do serviço de socorro de veículos; boa conservação, funcionamento e segurança; identificação por siglas ou símbolos estabelecidos pela Secretaria de Infra-Estrutura; estrutura adequada para o tipo de classificação recebida (a classificação será feita conforme a complexidade do serviço para qual o guincho será utilizado).

A empresa autorizada a atuar na área será responsável, conforme as regras aprovadas pelos vereadores, pelos danos ou prejuízos que o uso do guincho causar aos clientes. Para todos os veículos utilizados no serviço, o permissionário deverá manter seguro contra terceiros, respondendo, ainda, pelo excedente do valor do dano provocado, caso a cobertura do seguro não seja suficiente.

Pelo projeto fiscalização da prestação dos serviços, para que a Lei seja efetivamente cumprida, será feita pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, sendo que as notificações e autuações observarão as cautelas e o processamento determinados no Regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

MULTAS – Ainda, pelo projeto, a inobservância das obrigações e deveres instituídos na Lei, Regulamento e demais legislações aplicáveis aos serviços de guincho sujeitará o infrator às sanções, aplicadas em separado ou cumulativamente: advertência por escrito; multa no valor de 20 (vinte) UFM’s; multa no valor de 60 (sessenta) UFM`s e suspensão da atividade por até 15 (quinze) dias e revogação do Termo de Permissão e cassação do Alvará de Licença.

O prestador de serviço de guincho também poderá, segundo o projeto, ter seu Termo de Permissão revogado e o Alvará de Licença cassado se interromper o serviço por noventa dias consecutivos, salvo por motivo aceito pela Secretaria de Infra-estrutura, como força maior ou caso fortuito; se transferir o Termo de Permissão e o Alvará em desacordo com a Lei e o Regulamento; ou se cometer infrações a Lei ou ao Regulamento que a Secretaria de Infra-estrutura, fundamentadamente, considere prejudicial ao serviço, ao usuário ou ao Município.

Ainda durante a discussão do projeto em Plenário os vereadores decidiram aprovar as emendas propostas pelos vereadores que integram a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF). Agora o projeto será encaminhado à sanção do Poder Executivo.




Fonte: Da Assessoria

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